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TRF-1 confirma condenação do ex-prefeito padre Domingos Cavaleiro

O julgamento da apelação ocorreu na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 12 de março deste ano.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Domingos Mourão, Padre Domingos Cavaleiro, condenado em 2011 em ação de improbidade em razão de diversas irregularidades administrativas apuradas em Relatório de Fiscalização nº 834/2006 da Controladoria Geral da União, dadas como praticadas na sua gestão.

O relatório apontou irregularidades na aplicação dos recursos federais provenientes do Ministério da Educação. A Turma, no entanto, deu parcial provimento a apelação no sentido de reduzir a aplicação da multa civil, de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00.

Segundo o acórdão, os fundamentos da apelação não combateram as conclusões da sentença quando reconheceu a prática de improbidade que causa lesão ao erário nas seguintes situações: (a) consumo não justificado, com recursos do Fundef, de 4.539,97 litros de óleo diesel e 2.087,16 litros de gasolina(R$ 13.030,29); (b) pagamentos realizados à Fuespi e à Fadesp, sem a comprovação de que os serviços foram prestados (R$ 19.400,00); (c) inexistência de obras relativas à reforma da Unidade Escolar Antônio Isaias de Maria, com prova de que houve adiantamento do valor de R$ 2.500,00; e (d) falta de recolhimento do INSS e do depósito do FGTS, além do Imposto de Renda Retido na Fonte (R$ 46.189,44).

“Havendo nos autos a quantificação dos danos causados, no montante de R$ 81.119,73, não se justifica a apuração em liquidação de sentença, tanto mais que o enriquecimento ilícito e a lesão ao erário constituem premissas fáticas da improbidade pelos arts. 9º e 10 da Lei 8.429/92, sem a prova das quais não pode (ria) haver condenação. Hipótese em que se aconselha a redução da multa aplicada para R$ 10.000,00”, diz o acórdão.

O julgamento da apelação ocorreu no dia 12 de março deste ano. Com a decisão do Tribunal o padre Domingos Cavaleiro está inelegível por 08 (oito) anos de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Outro lado

Procurado, na tarde dessa quarta-feira (04), o padre Domingos Cavaleiro não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

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