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TRF-1 vai julgar apelação do deputado Assis Carvalho

O procurador Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira apresentou contrarrazões e opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação.

Já tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a apelação civil interposta pelo deputado federal Assis Carvalho (PT), juntamente com o ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho, mais conhecido como "Zé Barros", condenados por irregularidades na aplicação de recursos oriundos do SUS, repassados pela Secretaria da Saúde do Piauí a Secretaria Municipal da Saúde do Município de União na vigência do Convênio n° 837/2009 que tinha como objeto a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o sistema municipal de saúde.

A apelação foi autuada no dia 13 de dezembro de 2019 e distribuído a Terceira Turma. A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi sorteada e vai relatar o feito.

  • Foto: Alef Leão/GP1Assis CarvalhoAssis Carvalho

O procurador Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira apresentou contrarrazões e opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação, após refutar os argumentos da defesa que alegou incompetência da Justiça Federal, nulidade por ausência de depoimento pessoal do recorrente, ausência de interesse processual do autor e inexistência de ato improbo.

O MPF atribui ao ex-secretário Assis Carvalho ato de improbidade por transferir irregularmente recursos federais do SUS do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade para serem usados no projeto de assessoria técnica e a sua omissão no monitoramento, acompanhamento e fiscalização da aplicação das verbas transferidas.

De acordo com o procurador, não há nada que prove a execução dos serviços, “ao contrário do que pretende o recorrente, a documentação – ainda que irregular – dos pagamentos não atesta a execução dos serviços, mas tão somente a existência dos pagamentos em si mesmos considerados”.

“De fato, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (art. 10, XI, LIA) e, com isso, facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação dessa mesma verba ao patrimônio particular das pessoas físicas listadas (art. 10, I, LIA), patente o cometimento de atos ímprobos”, diz o parecer, juntado aos autos no dia 02 de maio deste ano.

Assis Carvalho e José Barros foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), suspensão do direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano, no caso R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).

A sentença foi dada no dia 18 de dezembro de 2018, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

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