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TRF decide em agosto se desbloqueia R$ 9 milhões de Lilian Martins

O julgamento dos embargos de declaração opostos pela conselheira do Tribunal de Contas vai ocorrer no dia 27 de agosto.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região marcou para o dia 27 de agosto deste ano o julgamento dos embargos de declaração opostos pela conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Lilian Martins, em face da decisão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão da Justiça Federal que determinou a indisponibilidade dos seus bens até o valor de R$ 9 milhões. O recurso aponta obscuridade e contradição.

A Quarta Turma em decisão de 06 de maio deste ano afastou o bloqueio quanto a ativos financeiros de contas correntes inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos, dada a natureza alimentar da verba, e manteve a decisão quanto ao eventual bloqueio de veículos e bens imóveis.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Lilian MartinsLilian Martins

Para o procurador regional da República Felício Pontes Junior, “a fundamentação do Acórdão é que não foi satisfatória aos Embargantes, e tal intercorrência, de fato, não pode ser denominada, nem tampouco interpretada como omissão ou contradição, podendo ser revolvida a mesma no recurso apropriado, contudo, não em sede de Embargos”.

A indisponibilidade foi decretada nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que imputa a Lilian Martins, quando secretária da Saúde, o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.

O Agravo de Instrumento foi ajuizado no dia 03 de setembro de 2018 e tramita na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O relator do processo é o desembargador federal Néviton Guedes.

O recurso é cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.

Entenda o caso

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários de Estado da Saúde, no Governo Wilson Martins, Lilian Martins, atualmente exercendo o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, e Ernani Paiva Maia na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que imputa a ambos o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.

A decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, dada em 21 de agosto de 2018, determina a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 50.646.067,91 (cinquenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e sete reais e noventa e um centavos), sendo R$ 41.646.067,91 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, sessenta e sete reais e noventa e um centavos) de Ernani Paiva Maia e de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de Lilian Martins.

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