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Miguel Alves - Piauí

Tribunal confirma condenação a ex-prefeito de Miguel Alves

O juiz federal George Ribeiro da Silva, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de reconsideração do voto proferido no decorrer do julgamento do ex-prefeito Nonato

O juiz federal George Ribeiro da Silva, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de reconsideração do voto proferido no decorrer do julgamento do ex-prefeito Nonato Pereira, da cidade de Miguel Alves, condenado a 3 anos de detenção por infração a Lei das Licitações. Para o magistrado, “tal premissa compete a esfera recursal”. A decisão é de 22 de fevereiro de 2017. 

  • Foto: DivulgaçãoNonato Pereira , ex-prefeito de Miguel AlvesNonato Pereira, ex-prefeito de Miguel Alves

Tribunal confirmou condenação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, por unanimidade, a apelação interposta pelo ex-prefeito de Miguel Alves, Nonato Pereira, e confirmou a condenação dada pela Justiça Federal em 2012 por infração a Lei das Licitações. O julgamento da apelação ocorreu em 06 de dezembro de 2016 em Brasília.  

Nonato Pereira foi condenado a 03 anos de detenção pelo então juiz da 1ª Vara Federal, Rafael Leite Paulo. A sentença foi dada em 10 de outubro de 2012.  

Segundo o acordão do TRF1, a dosimetria da pena foi elaborada “em estrita obediência aos ditames legais”.  

Entenda o caso

O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito Nonato Pereira por infração ao art. 89 da Lei 8.666/93 em razão das irregularidades nos procedimentos de dispensa relativa ao convênio n°388/1998 e inexigibilidade de licitação referente aos convênios n° 300/1999; n°463/2000 e n°509/2000.

O ex-gestor não realizou o procedimento licitatório alegando irregularmente a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa J.C Serviços, haja vista a impossibilidade de competição e dispensou licitação para a contratação da Construtora Status Ltda, sob a alegação de situação emergencial.   

O convenio n°388/1998 tinha como objeto a implantação de projeto de irrigação em Miguel Alves e os convênios n° 300/1999; n°463/2000 e n°509/2000 tinham como objeto a recuperação de casas, com a substituição da cobertura de palha por cobertura de telha, com recursos oriundos do Ministério da Integração Nacional.  

Na condenação o juiz resolveu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas a entidade social beneficente e a prestação de serviços à comunidade, a razão de  uma hora por dia de condenação.

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