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Várzea Grande - Piauí

Tribunal de Contas anula concurso da prefeitura de Várzea Grande

A decisão é de 11 de outubro deste ano e o relator foi o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) anulou concurso público - Edital nº 01/2016 da prefeitura de Várzea Grande por irregularidades. A decisão é de 11 de outubro deste ano e o relator foi o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.

A Divisão Técnica do órgão de contas constatou irregularidades como: envio intempestivo da documentação, ausência de base legal para as vagas oferecidas no certame e ausência de previsão de hipóteses de isenção de taxa de inscrição no Edital.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que a inobservância dos prazos não teve o condão de macular o concurso. Em relação à ausência de base legal para as vagas, o ex-gestor disse que anexou ao RH Web a Lei Municipal nº 030/2016, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Município de Várzea Grande.

Por fim, o ex-prefeito argumentou que a não previsão de isenção da taxa de inscrição se deu por não existir lei municipal prevendo tal direito, mas que pretende encaminhar projeto de Lei à Câmara Municipal, bem como solicitar a imediata inclusão no edital.

O TCE decidiu ainda pela aplicação de multa de 15.000 UFRs/PI ao ex-prefeito José Rodrigues Ribeiro Filho em face das graves irregularidades presentes nos autos e da tentativa incessante de tumultuar o período de transição e a condução do processo por parte do tribunal.

Foi determinada ainda a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, em virtude da caracterização do crime previsto no art. 359, “g” da Lei Nº. 10.028/00, e, ainda, em face da ilicitude administrativa citada no art. 11, V da Lei de Improbidade Administrativa, para adoção das providências que entender cabíveis.

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