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Política

Tribunal de Contas da União aprova contas de ex-prefeito de cidade do Piauí

O TCU aprovou também, as contas da empresa Geobrás Comércio e Instalações Ltda

O Tribunal de Contas da União aprovou as contas do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (foto), no convênio de nº 340/2000, que ele (Camarço) firmou com o Ministério da Integração Nacional, quando era prefeito daquele Município, para a implantação de sistema de abastecimento de água, na Zona Rural do Município. O TCU aprovou também, as contas da empresa Geobrás Comércio e Instalações Ltda, representada pelo seu sócio-administrador, José Iran Paiva Felinto, que executou as obras de abastecimento de água para o qual o convênio foi firmado com o Município de José de Freitas.

A princípio, o TCU teria reprovado as contas do ex-prefeito Ricardo Camarço e da empresa Geobrás, que recorreram da decisão, através dos advogados Norberto Campelo (foto) e Uanderson Ferreira, que ingressaram com Recurso de Reconsideração, no Tribunal de Contas da União. Os ministros Marcos Vinicios Vilaça e Valmir Campelo, com o parecer do procurador Paulo Soares Bugarin, ao analisarem o recurso com provas anexadas sobre as obras realizadas na Zona Rural de José de Freitas, decidiram por aprovar as contas do ex-prefeito de José de Freitas e da empresa Geobrás.

O ministro Valmir Campelo, Relator do Recurso de Reconsideração impetrado no TCU pelos advogados Norberto Campelo e Uanderson Ferreira diz no seu voto que os elementos adicionais acostados aos autos demonstram a correta utilização dos recursos repassados ao ex-prefeito Ricardo Camarço pelo Ministério da Integração Nacional. “Ademais, a alegada alteração do plano de trabalho consistiu apenas em uma melhor adequação às finalidades previstas no convênio, de vez que se resumiu a substituir os motores a óleo diesel, previstos no plano de trabalho, por motores elétricos, que além de mais econômicos, não poderiam ter sido previstos inicialmente, na época do convênio firmado com o Ministério, porque nas referidas localidades que foram beneficiadas, ainda não tinham rede elétrica”, relata o ministro Valmir Campelo.

O ministro do TCU, Valmir Campelo diz ainda no seu relatório feito com base nas provas anexadas ao Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito Ricardo Camarço e a empresa Geobrás, através dos advogados Norberto Campelo, atual presidente da OAB-PI e Uanderson Ferreira, que ficou demonstrado que não ocorreu desvio de objeto, nem tampouco de finalidade, vez que os recursos envolvidos foram aplicados em sua totalidade no objeto acertado no convênio entre o Município de José de Freitas-PI e o Ministério da Integração Nacional. O empresário José Iran Paiva Felinto falou ao Portal GP1 que foi feito Justiça, pois foi o responsável pelas obras de abastecimento de água nas localidades para onde os recursos foram destinados e tudo foi aplicado corretamente, como agora, foi reconhecido pelo próprio Tribunal de Contas da União.

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