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Barras - Piauí

Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Barras

A decisão do conselheiro Kléber Dantas Eulálio é desta segunda-feira (18).

O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), suspendeu licitação da Prefeitura de Barras, que tem como prefeito Carlos Alberto Lages Monte, após denúncia de irregularidades. A decisão é desta segunda-feira (18).

A empresa Link Card – Administradora de Benefícios Eireli denunciou irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2019, que tem por objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na administração dos veículos do Município de Barras com fornecimento de combustíveis e seus derivados.

A denunciante informou que atua no segmento de cartões combustíveis e manutenções de frota e que tem retirado uma série de editais de municípios situados no Estado do Piauí, os quais, no seu intuir, “(...) contém erros crassos de formulação, muitos deles idênticos, o que, salvo melhor juízo, demonstra que esses editais não decorrem de um estudo técnico detalhado. (...)”.

A empresa argumentou ainda que o edital reitor do certame possui cláusulas manifestamente restritivas em desacordo com a legislação de regência da matéria, além de violação ao princípio da publicidade.

Consta ainda que a Link Card é contra as disposições editalícias que estabelecem a impossibilidade de oferta de taxa de administração negativa e no que tange ao critério de julgamento das propostas, sob o argumento de que o abastecimento e o fornecimento de lubrificantes automotivos são elementos divisíveis (Art. 15, inciso IV, da Lei 8.666/93) que, no entanto, estão sendo licitados como indivisíveis, alegadamente, com o intuito de favorecer uma única empresa, porquanto a taxa de administração incidirá sobre os dois fornecimentos.

O membro do TCE destacou na decisão que o “edital reitor do certame em comento não contempla a possibilidade de as empresas licitantes ofertarem uma taxa de administração negativa (desconto), nem igual a 0 (zero)”.

O conselheiro afirmou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) possui vários precedentes nos quais perfilha o entendimento de que o simples oferecimento de proposta com taxa de administração zero ou negativa, por si só, não implica, necessariamente, na inexequibilidade da mesma.

“(...) percebe-se que a Administração Licitante (P. M. de Barras) não atentou para a disposição preconizada no Art. 15, inciso IV, da Lei Nacional de Licitações, que prevê, expressamente, que as aquisições públicas deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando a economicidade, porquanto o objeto licitado é manifestamente divisível (abastecimento e fornecimento de lubrificantes), o que poderá resultar em contratação menos vantajosa para o Município”, diz outro trecho da decisão.

Ao final determinou a suspensão de todos os atos da licitação até que as irregularidades contidas na representação em destaque sejam devidamente sanadas ou justificadas pelos responsáveis pela condução do mencionado certame, impedindo-se a abertura, a celebração de contrato e a efetivação de atos de execução de despesa decorrentes da contratação, sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público municipal.

Outro lado

O prefeito Carlos Monte não foi localizado pelo GP1.

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