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Palmeira do Piauí - Piauí

Tribunal de Contas vai julgar denúncia contra prefeito João da Cruz

Na defesa apresentada ao TCE, João da Cruz disse que “não realizou contratações temporárias para funções que exista pessoal aprovado em concurso".

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na próxima quarta-feira (7), uma denúncia contra o prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz, acusado de não nomear aprovados em concurso público, além de contratar servidores temporários no lugar dos concursados.

A denúncia foi apresentada por 26 concursados informando que em junho de 2016 foi homologado o resultado final do concurso no Diário Oficial dos Municípios e que parte dos aprovados foram convocados. Só que João da Cruz, que tinha sido eleito prefeito nas eleições de 2016, apresentou denúncia em dezembro daquele ano ao TCE e pediu a suspensão do concurso, alegando que as nomeações teriam ocorrido em período vedado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O concurso foi suspenso ainda em 2016, mas no ano de 2018 foi revogada a decisão que suspendeu o certame após o TCE entender que não ocorreu irregularidades e foi determinada a nomeação dos aprovados, o que não teria ocorrido

“Percebe-se que além da constatação da regularidade do concurso Edital 001/2016, com lista de aprovados homologada, o que por si só gera a obrigação legai à Administração Pública para contratar os aprovados e abster-se de contratar temporários e precários, houve uma determinação expressa por parte desta Corte para que o gestor denunciado procedesse à nomeação e se abstivesse de contratar outros para as mesmas funções que os aprovados. Todavia, não foi esta a conduta levada a efeito pelo Sr. João da Cruz Rosal da Luz”, informou os denunciantes.

Defesa

Na defesa apresentada ao TCE, João da Cruz disse que “não realizou contratações temporárias para funções que exista pessoal aprovado em concurso, nem tampouco a denúncia comprova tal alegação. Pelo contrário, o gestor municipal, amparado pela discricionariedade que lhe é conferida, utilizando-se da conveniência e oportunidade, respeitando o índice de gasto com pessoal determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, publicou Edital de Convocação nº 01/2019”.

Ele explicou que já convocou os que foram aprovados e disse que “a denúncia tenta induzir este juízo ao erro, basta Vossa Excelência verificar que no exercício financeiro de 2017 o cestor cumpriu com louvor o índice de gasto com pessoal, sendo um dos poucos gestores do município do Piauí que atingiu um gasto de apenas 37,44% , ou seja, caso estivesse contratando pessoal precariamente e enchendo a folha de pagamento o gasto com pessoal estaria elevadíssimo, o que não se vislumbra no caso em tela”.

Parecer do MPC

Em parecer, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador-geral José Araújo Pinheiro Júnior, se manifestou pela procedência da denúncia, afirmando que em 2019 ocorreu a contratação de 13 professores de forma temporária e de um operador de máquinas, o que descumpre a decisão do TCE sobre esse tipo de contratação. Também destacou que as convocações devem ocorrer com base na quantidade de vagas previstas no edital do concurso.

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