Fechar
GP1

Domingos Mourão - Piauí

Tribunal de Contas vai julgar recurso do prefeito Júlio César

O Procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, apresentou um parecer se manifestando pela improcedência do recurso.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na próxima quinta-feira (9), Recurso de Reconsideração do prefeito de Domingos Mourão, Júlio César Barbosa Franco, contra decisão do tribunal que reprovou as suas contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2014.

As contas de Júlio César foram reprovadas após constatadas irregularidades relacionadas a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite autorizado, déficit de 8,48% na receita total arrecada em comparação ao valor orçado, despesas com pessoal do poder executivo superior ao limite legal, atingindo o percentual de 65,42%, entre outras coisas.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Tribunal de contas Tribunal de contas

O prefeito apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas. No caso dos gastos com pessoal, ele justificou que “há uma falha no enquadramento dos valores da despesa com pessoal relativa à despesa de exercícios anteriores, cujo montante de R$ 260.284,37 mil representa despesas com pessoal do exercício de 2013, não podendo assim ser classificadas na especificação Inclusão da despesa de competência do exercício não empenhada, pois as mesmas não pertencem às competências do período de apuração, devendo assim, serem deduzidas da Despesa Bruta com Pessoal para fins de cálculo para verificação do cumprimento do limite".

O Procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, apresentou um parecer se manifestando pela improcedência do recurso, afirmando que o prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas. Ele explicou que mesmo com os dados apresentados ainda apontam que em relação aos gastos com pessoal “o percentual alcançado (62,09%), continua descumprindo o limite legal do art. 20, III, b, da LRF, este Ministério Público de Contas opina pelo conhecimento e não provimento do recurso”.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.