Fechar
GP1

Piauí

Tribunal de Justiça condena a 54 anos bandidos que assaltaram e mataram advogada em Teresina

O relator do processo no TJ-PI foi o desembargador Erivan José da Silva Lopes.

Imagem: Foto: ReproduçãoO relator do processo no TJ-PI foi o desembargador Erivan José da Silva Lopes(Imagem:Foto: Reprodução)O relator do processo no TJ-PI foi o desembargador Erivan José da Silva Lopes
O Tribunal de Justiça do Piauí, através de sua 2ª Câmara Criminal, condenou a 54 anos e 9 meses de reclusão, os assaltantes Kleiton de Sousa Costa, vulgo Kleiton Topete e Geison Bernardino de Sousa, que, no início da madrugada do dia 6 de julho de 2007, mataram a tiros durante um assalto, no Bairro Marquês, na Zona Norte de Teresina-PI, a advogada e enfermeira Lilian Samara Nunes Barros, que na época tinha 25 anos e era solteira. O Tribunal de Justiça condenou os dois assaltantes no processo nº 2009.0001.002618-1, pois ambos já haviam sido condenados pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina. O relator do processo no TJ-PI foi o desembargador Erivan José da Silva Lopes.

A advogada Lilian Samara saia de uma festa de aniversário, na casa de uma amiga e tinha acabado de entrar em seu carro um Fiat Uno para ir deixar em casa, um casal amigo, quando foi atacada por Kleiton Topete e Geison Bernardino. Lilian tentou se livrar dos bandidos arrancando rápido em seu carro, mas acabou baleada nas costas, vindo a falecer logo em seguida, no Hospital HTI, no próprio Bairro Marquês, onde ela trabalhava como enfermeira. Os acusados fugiram do local em um Vectra que tomaram de assalto de um casal. Na mesma madrugada em que mataram a advogada Lilian Samara, os dois bandidos ainda assaltaram Jymmy Peterson de Lima Fernandes e Ana Karine Veras Bogéa. Veja a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que no último dia 14 de dezembro de 2010 decidiu condenar Kleiton Topete e Geison Bernardino.
Imagem: Foto: ReproduçãoKleiton Topete (Imagem:Foto: Reprodução)Kleiton Topete

Clique aqui ou confira abaixo a decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em julgar totalmente procedente o apelo do Ministério Público e, parcialmente, procedente os apelos da defesa para, havendo, como de fato há, prova de materialidade e indícios suficientes da autoria, manter a condenação dos acusados quanto: ao crime de roubo qualificado (art. 157, §2º, I e II, CP), que teve como vítimas Jymmy Peterson de Lima Fernandes e Ana Karine Veras Bogéa, exceto quanto a dosimetria da pena; ao crime de latrocínio (art. 157, §3º, CP) que vitimou Lilian Samara Nunes Barros, exceto quanto à dosimetria; reclassificando, porém, as condutas perpetradas contra a família do senhor Augusto Noleto, por entender que ocorrerem dois tipos penais distintos, o roubo qualificado (art. 157, §2º, I e II, CP) e extorsão mediante sequestro (art. 159, CP). Quanto as penas corporais impostas aos acusados Kleyton de Sousa Costa e Geison Bernardino de Sousa, somam, respectivamente, 54 (cinqüenta e quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 52 (cinqüenta e dois) anos de reclusão, nos termos do voto do Des. Relator.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:

Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins.

Impedido(s): Não houve.

Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça.

O referido é verdade; dou fé.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de dezembro de 2010.

Bel. Clarindo José Lopes Machado

Secretário

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.