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Vera Mendes - Piauí

Tribunal de Justiça condena ex-prefeito José de Andrade Maia

A decisão é com base em uma Ação de Improbidade Administrativa que foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito José de Andrade MaiaEx-prefeito José de Andrade Maia

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 3ª Câmara de Direito Público, decidiu aceitar Recurso de Apelação e condenou o ex-prefeito de Vera Mendes, José de Andrade Maia, ao ressarcimento de dano de R$ 36.758,60 mil, valor que deverá ser atualizado, e ao pagamento de multa civil de R$ 18.379,30 mil. O ex-gestor é pai do deputado federal Maia Filho (Progressistas).

A decisão é com base em uma Ação de Improbidade Administrativa que foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o ex-prefeito e José Raimundo da Rocha Júnior, ex-presidente de comissão, pela falta de prestação de contas em 2008 a 2009, o que prejudicou a fiscalização das ações do município, e fraudes em procedimentos licitatórios, por realização de obras antes da licitação.

Na primeira instância a ação foi julgada procedente e o ex-prefeito José de Andrade Maia foi condenado a perda da função pública, caso exerça, e a perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Já José Raimundo pediu a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ficou proibido de contratar com o poder público por três anos. Os dois foram condenados ao pagamento de multa no valor de três salários que eles recebiam na ocasião e mais o valor do ressarcimento que ainda seria estabelecido.

Inconformados com a decisão, os condenados ingressaram com Recurso de Apelação pedindo a reforma da sentença, alegando que não houve prejuízo ao erário e não haveriam evidências de que houve malversação dos recursos públicos.

No julgamento do recurso, o desembargador e relator Hilo de Almeida Sousa destacou que a parte relacionada à falta de prestação de contas merece reforma e as fraudes em licitações, ficando apenas uma irregularidade. “Extrai-se que a conduta da administração do então prefeito corroborada pela documentação apresentada aos autos atestam o ato de improbidade, na medida em que não cumprindo com o seu dever de fiscalização, atestaram a conclusão da obra e determinou o pagamento, sem que a mesma estivesse concluída”, disse.

Com base nisso o recurso foi parcialmente julgado procedente, deixando apenas a condenação do ressarcimento no valor de R$ 36.758,60 mil e o pagamento de multa de R$ 18.379,30 mil contra o ex-prefeito José de Andrade Maia, após pagar por uma obra que não foi concluída. A decisão é do dia 23 de janeiro.

Outro lado

Procurado nesta segunda-feira (26), o ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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