Fechar
GP1

Política

Tribunal de Justiça nega novo pedido para soltar Paulo Maluf

Deputado está preso na Papuda e recorreu após juiz de primeira instância negar no último dia 17 de janeiro, pedido de prisão domiciliar.

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), teve novo pedido de liberdade negado pelo desembargador Jesuino Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), nesta quinta-feira (25).

Os advogados do parlamentar recorreram à corte de segunda instância após terem um pedido de prisão domiciliar rejeitado, no último dia 17 de janeiro, pelo juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP).

  • Foto: Felipe Rau/Estadão ConteúdoPaulo MalufPaulo Maluf

De acordo com o G1, no despacho desta quinta (25), Rissato rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória), no qual a defesa apresentava os mesmos argumentos, queria que ele cumprisse a pena em casa por causa da idade avançada (86 anos) e “doenças graves e permanentes”. Segundo a defesa de Maluf, o deputado tem problemas cardíaco e ortopédico, além de câncer de próstata e diabetes.

No pedido, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro dizia que Paulo não busca qualquer privilégio, mas que o presídio da Papuda, onde cumpre pena desde o fim do ano passado, não tem “condições adequadas” para o deputado, que, segundo a defesa, precisa de “acompanhamento ambulatorial especializado”.

Na decisão, o desembargador não viu necessidade de medida urgente para conceder a liminar, posteriormente, o pedido deverá ser analisado com mais profundidade pelo TJ-DF.

Além disso, afirmou que a “prisão domiciliar humanitária”, concedida a maiores de 80 anos doentes, só é possível quando a pessoa está presa sem condenação.

Depois, citou decisão do próprio juiz de primeira instância apontando que Maluf, apesar das doenças, tem condições de permanecer na Papuda, que conta com estrutura médica.

“Embora o ora paciente conte com oitenta e seis anos de idade, com doença coronariana estável, hipertenso e portador de câncer de próstata, não ficou comprovada a situação excepcional que poderia justificar a concessão de prisão domiciliar, pois o quadro de saúde do reeducando reclama cuidados que podem ser prestados no interior de estabelecimento prisional”, escreveu o magistrado.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.