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Piauí

Tribunal de Justiça sequestra R$ 71 milhões do Governo do Piauí

A decisão foi dada no âmbito do Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento do cumprimento do regime especial de pagamento de precato?rios por parte do Estado do Piaui?.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou o sequestro de mais de R$ 71 milhões do Governo do Estado para o pagamento de precatórios. A decisão é desta sexta-feira (07).

A decisão foi dada no âmbito do Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento do cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios por parte do Estado do Piaui. A medida é prevista na Constituição Federal em casos de inadimplência do pagamento de precatórios.

  • Foto: Alef Leão/GP1Sebastião Ribeiro MartinsSebastião Ribeiro Martins

De acordo com o tribunal, o Governo obteve decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança com pedidos para alterar o cálculo do repasse de precatórios e suspender pelo prazo de seis meses os pagamentos dos precatórios em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

Posteriormente, o desembargador Sebastião Ribeiro deferiu, em parte, o pedido para determinar a adequação do plano de pagamento do Estado do Piauí para suspender as transferências de valores relativos a aportes mensais pelo período de seis meses, compreendidos os meses de janeiro a junho de 2020, permanecendo o Estado do Piauí com a obrigação do repasse anual de R$ 122.174.238,70, divididos pelos seis meses restantes.

No entanto, o magistrado destacou que “o Estado se encontra em regime especial e não adotou providências no sentido de dar cumprimento ao regramento constitucional, não observando a alteração no plano de pagamento de pagamento, o que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a proceder ao sequestro da quantia devida nas contas do ente público”.

Consta ainda que o Estado do Piauí não cumpriu as adequações do plano do plano de pagamento o que implica na sua revogação, devendo retornar ao plano inicialmente aprovado para o exercício de 2020 com o fito de dar cumprimento as regras constitucionais estabelecidas.

Assim, o presidente determinou o bloqueio do valor dos mensais de janeiro a julho de 2020, no montante de R$ 71.268.305,92, a ser efetivado por meio do sistema BacenJud, nas contas do Estado do Piauí.

Outro lado

A Coordenadoria de Comunicação informou que o Governo do Estado ainda não foi notificado sobre a decisão.

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