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Aroazes - Piauí

Tribunal julga procedente representação contra prefeito Tomé

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas, em face da falta de envio dos documentos que compõem as prestações de contas mensais.

Em decisão monocrática, a conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), julgou procedente, no dia 13 de fevereiro, representação contra o prefeito de Aroazes, Antônio Tomé Soares de Carvalho Neto.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas, em face da falta de envio dos documentos que compõem as prestações de contas mensais alusivas aos meses de meses de janeiro a junho de 2016 (SAGRES Contábil, SAGRES Folha e Documentação Web). Foi pedido ainda o bloqueio das contas da prefeitura de Aroazes.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

A conselheira afirma que Tomé foi notificado para apesentar defesa, mas que isso não feito por ele. Dessa forma as contas chegaram a ser bloqueadas em novembro de 2016. O prefeito então apresentou as prestações de contas atrasadas e foi determinado o desbloqueio.

Apesar das prestações de contas terem sido apresentadas, a conselheira afirma que isso não tira a responsabilidade do prefeito de apresentar as contas em dias. Disse ainda que os atrasos impedem a fiscalização por parte do Tribunal de Contas e que o não cumprimento das obrigações podem configurar ato de improbidade administrativa.

“Constituição Federal no artigo 70 no seu parágrafo único, estabelece que p restará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, arrecade, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou p elos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Desta forma, o dever de p restar contas no prazo legal, é elementar na conduta de quem quer que se utilize dos recursos públicos. O não cumprimento desse dever p ode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública”, disse a conselheira na decisão.

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