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Política

Uespi regulamenta progressão funcional dos servidores

A Carreira de Técnico-administrativo encontra-se estruturada horizontalmente em padrões e verticalmente em classes.

O Conselho Diretor (Condir), da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), colegiado que delibera sobre matérias de ordem administrativa e financeira no âmbito da Instituição, aprovou, no dia 12 (quarta-feira), a Resolução 012/09 que regulamenta os critérios e os procedimentos para a concessão de Progressão Funcional dos Servidores Técnico-Administrativos da Uespi. A Carreira de Técnico-administrativo encontra-se estruturada horizontalmente em padrões e verticalmente em classes. O desenvolvimento funcional do servidor na Carreira, de que trata o artigo anterior, poderá se dar horizontalmente mediante Progressão e verticalmente mediante Promoção Funcional.

De acordo com texto do ato administrativo, a Progressão Funcional na Carreira de Técnico-administrativo será sempre para o primeiro padrão seguinte, dentro da mesma Classe, ao servidor que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: estar, no mínimo, dois anos no mesmo padrão da classe; ter resultado satisfatório em avaliação desempenho, nos termos da legislação vigente. A promoção ocorrerá sempre para a primeira classe seguinte, dentro da mesma carreira, ao servidor que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: estar, no mínimo, dois anos na mesma classe da carreira; ter resultado satisfatório em avaliação de desempenho, disciplinada em lei estadual; obter nova titulação escolar, profissional ou acadêmica.

A Resolução Condir Nº 012/09 coloca, também, que as titulações escolares, profissionalizantes e acadêmicas previstas em seu texto observem, conforme o caso, os requisitos constantes nas legislações estadual e federal de ensino. A promoção para a classe seguinte será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos: técnico - certificado de conclusão do curso profissionalizante; especialista - certificado de conclusão da especialização acompanhado do histórico escolar; mestre ou doutor - diploma e ata de defesa, acompanhados do histórico escolar. A aprovação do estágio probatório constituirá a primeira avaliação do técnico-administrativo para fins de desenvolvimento funcional.

O documento estabelece, ainda, os meses de maio e outubro, de cada ano, para as concessões de mudança de padrão ou classe aos servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro da Uespi. No corrente ano, excepcionalmente, o período para concessão será o mês de setembro. As concessões deverão ser solicitadas, via protocolo, até o dia 30 março e 30 de agsto de cada ano, tempo hábil para o trâmite interno do processo. As solicitações feitas fora do prazo estabelecido na Resolução serão concedidas no período subsequente. Em hipótese alguma será efetuado pagamento com efeito retroativo das concessões tratadas na Resolução Nº 012/09.

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