Fechar
GP1

Arraial - Piauí

Vereador Alberto Rocha firma TAC para regularizar contratações

O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no TAC vai culminar na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000 mil, a ser executada judicialmente.

O presidente da Câmara Municipal de Arraial, Alberto Oliveira da Rocha, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado, por meio do promotor José de Arimatéa Dourado Leão, com o objetivo de regularizar a contratação dos servidores.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 7 de junho. No TAC o promotor informa que a “contratação de servidores públicos sem a observância dos requisitos legais pela administração pública evidencia, em tese, indícios de violação dos princípios constitucionais da administração pública, inclusive com geração de danos ao erário”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Já existe um procedimento instaurado pelo Ministério Público com o objetivo de averiguar a existência de irregularidades administrativas na contratação de servidores públicos pela Câmara do Município de Arraial, bem como bem como tomar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis no caso de comprovação de violação da legislação.

Para que a situação seja regularizada, foi firmado um TAC com o presidente da Câmara de Arraial, onde o Alberto Rocha se compromete, que até o dia 30 de novembro de 2019 vai tomar todas as providências administrativas e técnicas necessárias para regularizar o quadro funcional da Câmara Municipal, inclusive com a elaboração e aprovação de ato normativa dispondo sobre a organização do quadro funcional, no tocante aos cargos efetivos e comissionados, notadamente o cargo de controlador geral, com a estrita observância do disposto na legislação.

O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no TAC vai culminar na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000 mil, a ser executada judicialmente.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.