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São Miguel da Baixa Grande - Piauí

Vereador denuncia à Justiça o ex-presidente Chico Noberto

Ele pede que o ex-presidente da Câmara seja condenado por danos morais para o pagamento de R$ 50 mil.

A Câmara Municipal de São Miguel da Baixa Grande, por meio do presidente José Arnaldo Mendes, ingressou no dia 15 de agosto na Comarca de São Félix com Ação Civil de Improbidade Administrativa c/c pedido de liminar e indenização por danos morais, materiais e ressarcimento ao erário, contra o vereador Francisco Noberto de Moura Sobrinho, mais conhecido como Chico Noberto.

No processo, o vereador José Arnaldo afirmou que ao assumir o comando da Câmara Municipal no início desse ano, descobriu o ex-presidente Chico Noberto, no seu mandato de 2013-2016, deixou de efetuar o repasse ao INSS das contribuições recolhidas dos vereadores. Disse ainda que ao descobrir a irregularidade, ele realizou o pagamento do débito no valor de R$ 7.983,38 mil.

“Houve a necessidade de pagamento dos referidos valores, com acréscimo de atualização monetária e multa, uma vez que o requerido, como presidente da Câmara Municipal, deixou de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias”, explicou José Arnaldo no processo.

Agora ele pede que o ex-presidente da Câmara seja condenado por danos morais para o pagamento de R$ 50 mil e também seja responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa, por lesão ao erário, para que ele tenha os direitos políticos suspensos por um período de 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Além do ressarcimento integral do dano e perda da função pública. Dessa forma o presidente José Arnaldo estabeleceu o valor da causa em R$ 57.983,38 mil.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o vereador negou que tenha ficado qualquer irregularidade. “Até que eu saiba todas as contas foram pagas. Meu mandato se encerrou no dia 31 de dezembro e eu paguei tudo até essa data. A única coisa que ficou em relação a isso era do INSS, mas era dia 20 de janeiro, e já não era meu mandato, então eu não posso ser responsabilizado. Eu não fui notificado sobre essa ação, é um direito dele, mas eu iriei me defender [no processo]”, disse Chico Noberto.

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