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São João da Varjota - Piauí

Vereador Samuel Lopes firma TAC com o Ministério Público do Estado

Além do vereador, assinaram o documento o promotor de Justiça Vando da Silva Marques e o advogado Frederico Thompson Gonçalves Dias, no dia 30 de maio deste ano.

O presidente da Câmara de São João da Varjota, Samuel dos Santos Lopes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Piauí para rescindir e/ou não renovar a contratação de servidores contratados, por motivo de nepotismo cruzado e/ou contratação irregular por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação.

Além do vereador, assinaram o documento o promotor de Justiça Vando da Silva Marques e o advogado Frederico Thompson Gonçalves Dias, no dia 30 de maio deste ano.

O presidente se comprometeu a rescindir contrato e aditivo de prestação de serviços advocatícios e/ou assessoria jurídica com Josilma dos Santos Barbosa e a não renovar contrato de prestação de serviços de fretes automóveis com Francisco Danilo de Sousa Rêgo.

O vereador deverá encaminhar projeto de lei, no prazo de 90 dias, para criação de um cargo de uma vaga de assessor jurídico legislativo, preenchido por meio de concurso público, com exigência da bacharelado em direito, cuja fases da abertura ao encerramento não poderão ultrapassar 06 meses após a data da criação do cargo, e a nomeação e posse cargos dos aprovados não poderá ultrapassar o prazo de 01 ano após a abertura do edital de concurso, podendo haver prorrogação para ulterior posse dos classificados, em caso de cadastro de reserva.

Ele deve também se abster de firmar contratos temporários que não se enquadrem na hipótese legal, seguindo, no que couber, os parâmetros norteadores da Lei Federal nº 8.745/93, nem firmar contratações por meio de licitações com inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses excepcionais previstas no art. 25 da Lei 8.666/93, devendo abrir procedimentos licitatórios ou processos seletivos (por meio de concurso simplificado).

Consta ainda que o chefe do legislativo municipal deverá se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes dos Município de São João da Varjota.

O descumprimento de quaisquer das obrigações e proibições do presente termo importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 10 mol por ato de descumprimento.

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