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Wellington Dias institui o dia da população em situação de rua

A data foi instituída com a Lei nº 7.59/20, que criou a Política Estadual para a População em Situação de Rua, sancionada na última terça-feira (18).

O governador do Piauí, Wellington Dias, sancionou a Lei nº 7.59/20, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua. O decreto, assinado na última terça-feira (18) e publicado no Diário Oficial, estabeleceu o dia 19 de agosto como o Dia Estadual de Luta em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua. A medida será implementada de forma descentralizada e articulada entre o Estado e os municípios que a ela aderirem.

A lei tem como objetivo assegurar os direitos sociais das pessoas em situação de rua, criando condições para promover a garantia de suas necessidades fundamentais, de sua autonomia e participação efetiva na sociedade.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington DiasGovernador Wellington Dias

De acordo com o decreto, a Política Estadual para a População em Situação de Rua tem como princípios: igualdade e equidade; respeito à dignidade da pessoa humana; direito à convivência familiar e comunitária; valorização e respeito à vida e à cidadania; atendimento humanizado e universalizado.

Dentre as medidas elencadas nas diretrizes da lei, estão parcerias com o Sistema único de Assistência Social (SUAS) e Sistema único de Saúde (SUS), para qualificar a oferta de serviços.

O decreto também estabelece a criação de um comitê intersetorial de acompanhamento e monitoramento da Política Estadual, com membros representando o Ministério Público do Estado do Piauí, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, e do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Por fim, a lei destaca que o Poder Executivo poderá firmar outros convênios com entidades públicas e privadas, para execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a referida Política Estadual.

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