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Teresina - Piauí

Wellington Dias reúne secretários e discute vedações no período eleitoral

Além do próprio chefe do executivo estadual, o procurador geral do Estado, Plínio Clerton, passou orientações sobre as condutas proibidas durante a campanha pelos gestores do Governo.

O governador Wellington Dias reuniu, na tarde desta segunda-feira (16), no auditório da Secretaria de Cultura (Secult), a sua equipe de secretários de Estado a fim de discutir sobre as condutas vedadas durante a campanha para as eleições 2018 e evitar embaraços com a Justiça Eleitoral.

Além do próprio chefe do executivo estadual, o procurador geral do Estado, Plínio Clerton, passou orientações sobre as condutas proibidas durante a campanha pelos gestores do Governo.

  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Wellington DiasWellington Dias

Wellington assinou decreto sobre as condutadas durante a camapnha eleitoral: "Eu assinei decreto, que eu disse que é o manual para a equipe do Governo do Piauí e os servidores do Piaui, no período eleitoral. Nós desejamos que as pessoas possam exercer livremente a sua atividade política, mas fazer isso fora do horário de trabalho, fora daquele compromisso eleitoral, do outro lado também prevê as regras pra gente seguir inaugurando obras, entregando ações que são importantes para a população", afirmou.

Para Wellington Dias, será necessário "ter habilidade para cumprir a lei fazendo acontecer a missão que o povo nos confiou".

O secretário de Transportes do Estado, Guilhermano Pires, destacou o teor das orientações do governador. “O govenador chamou toda sua equipe junto com a procuradoria, a controladoria, toda a assessoria jurídica do estado para estabelecer limites durante o período eleitoral, explicar que o estado tem que continuar realizando serviço, realizando obras, inaugurando [...] Somente aqueles que serão candidatos no pleito não deverão participar e também que a administração deverá manter distância do pleito para que não interfira na competitividade e também mantendo claro toda uma isonomia em relação as eleições que se avizinham”, ressaltou.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Guilhermano PiresGuilhermano Pires

O secretário de Planejamento, Antônio Neto, explicou que Wellington Dias exigiu rigor no atendimento à legislação eleitoral por parte de toda a equipe e ainda orientou os gestores quanto à questão fiscal do Piauí para não permitir despesas que não possam ser concluídas até o fim do ano.

“Essa reunião do governador, foi onde ele editou um decreto sobre condutas vedadas, todas as orientações de campanha para os gestores, todo manual de procedimentos adequados à nova legislação eleitoral que é vigente nessa eleição e instruiu todos os gestores os procedimentos que devem ser feitos no sentido de como a gente deve nos portar diante desse processo eleitoral, uma vez que a legislação contém uma série de restrições de ordem, condutas vedadas, portanto, e que a orientação do governador é de seguir rigorosamente aquilo que estabelece a legislação para que não haja nenhum problema e, ao mesmo tempo, orientou os gestores no procedimento do tocante a questão fiscal, compromisso com o artigo da lei de responsabilidade fiscal, art. 42, que fala que ao longo dos últimos dois quadrimestres nós gestores temos que obedecer a norma de que só poderá ser contratado despesas se elas efetivamente forem cumpridas até o final do ano ou então se não puder cumprir dentro do exercício que o recurso fique assegurado em caixa, então esse é um dos princípios basilares da lei de responsabilidade fiscal”, pontuou.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Antônio NetoAntônio Neto

Entre as vedações da Lei nº 9.504/1997 estão “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

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