A Justiça de Pernambuco, por meio da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina, manteve a prisão preventiva de quatro indivíduos acusados pelo homicídio do empresário piauiense Erlan Oliveira , que trabalhava na empresa One Internet Group (OIG) e era primo do magnata Fernandin OIG , e foi morto após sofrer agressões durante uma festa no Bar do Virote, em Petrolina. Ele foi socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos. A decisão da juíza Elane Brandão Ribeiro, proferida no dia 03 deste mês, também indeferiu o pedido de decretação de prisão preventiva para um quinto réu, Franklin Freire de Aquino Bezerra, demonstrando a complexidade do caso que continua a movimentar o Judiciário local.
Os pedidos de revogação da prisão preventiva, apresentados pelas defesas de João Ítalo Barbosa da Silva, Laiza Guimarães Coelho, José Lima Ferreira Junior e Iak Lima Silva, foram negados. A magistrada acatou o parecer do Ministério Público, reiterando que os requisitos para a medida extrema, conforme o Artigo 312 do Código de Processo Penal, permanecem válidos, com a materialidade e indícios de autoria devidamente comprovados nos autos para a garantia da ordem pública.
A brutalidade do crime, ocorrido durante uma festa no Bar do Virote, foi um fator determinante. O documento descreve agressões (socos, pontapés e pisões) que resultaram na morte da vítima por "edema cerebral, provocado por hemorragia intracraniana". A forma de execução do homicídio, aliada à periculosidade dos agentes, fundamentou a manutenção das prisões, pois medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes diante da gravidade do delito que tirou a vida do jovem empresário de 27 anos.
Por outro lado, o pedido de prisão preventiva para Franklin Freire de Aquino Bezerra, solicitado pelo assistente de acusação, foi indeferido. A Juíza considerou que a conduta de sua defesa, antes taxada como protelatória, já havia sido reconhecida como legítima pelo próprio Juízo. Além disso, uma liminar de habeas corpus concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em favor de Franklin, sem fatos novos que justificassem a reversão, impediu uma decisão contraditória e afrontosa às instâncias superiores.
A decisão também delineou os próximos passos processuais, incluindo intimações urgentes para as defesas de Iak Lima e José Lima apresentarem respostas à acusação. Alegações preliminares da defesa de Franklin sobre nulidade de reconhecimento fotográfico foram encaminhadas ao Ministério Público para manifestação, enquanto outras, como inépcia da denúncia, foram rejeitadas. Adicionalmente, foram deferidos pedidos de Franklin para acesso a vídeos da investigação, dados brutos de celular e o nome de um analista para depoimento, tudo visando à audiência de instrução.
Por fim, a Justiça concedeu a dispensa de condução coercitiva à acusada Victória, autorizando seu comparecimento espontâneo. Contudo, o pedido de adiamento da audiência de instrução, marcada para 20 de outubro de 2025, às 07h45min, feito pelos advogados de Laiza e João Ítalo, está pendente, aguardando que os defensores comprovem a finalidade profissional de sua viagem, sob pena de indeferimento.