Os eleitores do município de Dom Expedito Lopes voltam às urnas no dia 03 de março de 2024, para a realização do novo pleito majoritário para escolha do novo prefeito e vice-prefeita da cidade, após cassação de Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A data, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), estabelecida durante sessão judiciária ordinária realizada nessa quinta-feira (14), presidida pelo desembargador Erivan Lopes, que discutiu o acórdão do processo cassou o mandato do prefeito e vice-prefeita do município.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

A sessão, presidida pelo desembargador Erivan Lopes, também levou em consideração a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu o calendário para eleições suplementares em 2024.

Nessa quarta-feira (13), a Corte Eleitoral piauiense também determinou a execução do acórdão que cassou Valmir Barbosa e Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes, para que fossem afastados imediatamente do cargo. Na prefeitura, assumiu a presidente da Câmara de Vereadores, Maria Renata Alves de Sousa, que deve exercer o cargo de forma interina até a realização de nova eleição majoritária.

Cassação

O prefeito e vice-prefeita de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes foram cassados no dia 6 de novembro de 2023, após a Corte do TRE-PI reformar a sentença proferia pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne Novaes.

Foto: José Maria Barros/GP1
Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa

Segundo os autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no dia 14 de novembro de 2020, às vésperas da eleição, o então gestor foi à casa de um eleitor, onde lhe ofereceu R$ 2.000 (dois mil reais) em troca de votos. Na oportunidade, Valmir Barbosa também prometeu instalar na propriedade dos eleitores três postes de iluminação, que seriam pagos com verbas da Prefeitura.

A ação foi captada por câmeras de segurança, que foi devidamente periciado pela Polícia Federal, atestando a prática do crime eleitoral. Um dos eleitores também gravou a conversa, porém, a prova foi considerada ilícita pelo juiz de 1º Grau.