O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Complementar nº 6.038, de 15 de dezembro de 2023, que cria o “Programa Centro Vivo” para fomento à ocupação sustentável e à integração socioespacial, no centro da cidade.

O objetivo é fomentar e incentivar, em consonância com os princípios do Plano Diretor de Teresina, a ocupação sustentável e a integração socioespacial do território do centro da cidade, através da construção de habitações em empreendimentos de natureza multifamiliar mista.

Foto: Lucas Dias/GP1
Dr. Pessoa

Ainda conforme a lei, a lei não se aplica a imóveis tombados, que estejam em processo de tombamento ou que constem expressamente identificados nas leis referentes à preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município, do Estado e da União.

“Somente poderão ser enquadrados no “Programa Centro Vivo” propostas voltadas à construção de unidades habitacionais em empreendimentos multifamiliares de uso misto e com fachada ativa”, diz trecho do novo dispositivo legal.

A lei complementar entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação, 26 de dezembro de 2023, com vigência pelo prazo de 20 anos.

Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui