As instituições de ensino superior – públicas e privadas – situadas em Teresina, a partir de agora deverão dispor de um espaço destinado exclusivamente à amamentação de recém-nascidos. A obrigatoriedade é uma determinação da Lei Municipal Nº 5.963/2023, sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Município nessa segunda-feira (07).

O espaço assegurado pela nova lei deverá ser, preferencialmente, uma sala ampla, arejada e refrigerada, que possibilite conforto e segurança para a lactante e lactente.

Foto: Lucas Dias/GP1
Lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa

“A decisão de utilização do espaço destinado à amamentação é concedida unicamente à lactante, sendo-lhe assegurado direito de amamentar o seu filho em locais públicos e privados abertos ou de uso coletivo, na forma da legislação vigente”, consta no Artigo 1º.

Segundo a nova lei, qualquer informação ou abordagem para dar ciência à lactante da existência do espaço destinado à amamentação deverá ser feita com discrição e respeito, sem criar-lhe nenhum tipo de constrangimento.

A lei sancionada pelo prefeito é de autoria dos vereadores Bruno Vilarinho, Enzo Samuel, Levino de Jesus, Deolindo Moura, Edilberto Borges (Dudu), Paulo Lopes, Alan Brandão, Luiz Lobão e Teresinha Medeiros, e entrará em vigor no prazo de 90 dias após a publicação no Diário Oficial.