A Justiça da 08ª Zona Eleitoral de Amarante julgou improcedente na manhã de hoje (20), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Palmeirais que Queremos contra o vereador de Palmeirais, Nelson Miranda (PDT), por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A decisão judicial teve como base a ilicitude da principal prova apresentada: uma gravação ambiental clandestina.
As investigações tiveram início a partir de um áudio que circulou na cidade, o qual supostamente comprovaria as irregularidades praticadas pelo então candidato. O processo abordava acusações sérias, tipificadas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que trata do abuso de poder econômico, e no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, referente à captação ilícita de sufrágio. Dada a identidade dos fatos, da causa de pedir e do polo passivo, as duas AIJEs foram associadas para julgamento conjunto, visando evitar decisões contraditórias.
O ponto crucial do caso residiu na legalidade da gravação que deu origem às acusações. A sentença destacou a controvérsia no direito eleitoral sobre a validade de gravações ambientais clandestinas como prova. O juízo frisou que gravações ambientais clandestinas são, via de regra, ilícitas para fins eleitorais, a menos que sejam judicialmente autorizadas ou realizadas em local aberto sem controle de acesso.
Conforme apurado em audiência e explicitado na sentença, a gravação foi feita pela testemunha Danielly Carvalho por vontade própria, sem autorização judicial e sem prévio aviso ao vereador. Além disso, a gravação ocorreu dentro da casa da testemunha, um local fechado e com participação restrita, onde a porta ficava fechada e o investigado precisou bater para entrar. Essas características, segundo o magistrado, impedem que o local seja classificado como "aberto e desprovido de controle de acesso", invalidando a exceção prevista pelo STF. Como resultado, a gravação foi considerada ilícita.
A declaração de ilicitude teve um efeito dominó sobre todo o conjunto probatório. A decisão judicial aplicou a chamada "Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada", que considera ilícitas todas as provas derivadas de uma prova original também ilícita. Isso levou ao desentranhamento não apenas do áudio, mas também dos depoimentos das testemunhas e da perícia, uma vez que todos tiveram sua "força de nascimento" no áudio questionado. A sentença enfatizou que esses elementos não poderiam ser considerados para a formação de seu convencimento.
Diante da insuficiência e da ilicitude das provas apresentadas, o juiz Danilo Melo de Sousa concluiu que os elementos probatórios restantes eram "vagos" e "insuficientes" para comprovar a captação ilícita de sufrágio ou o abuso de poder econômico, mesmo se as provas fossem consideradas. Com a decisão, fica mantido o mandato do vereador.