A Justiça decidiu manter as prisões preventivas de três homens acusados do homicídio do empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto , ocorrido em janeiro deste ano na cidade de São João do Arraial. A decisão, proferida nessa segunda-feira (20) pela juíza Rita de Cássia da Silva , da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, fundamenta-se na gravidade do delito e na necessidade de preservar a ordem pública.

No dia 14 de janeiro de 2025, Benedito Neto, de 24 anos, foi assassinado a tiros dentro de sua loja de rações em São João do Arraial. Inicialmente, suspeitou-se de latrocínio ou acerto de contas, mas as investigações revelaram que o crime foi motivado por ciúmes. O ex-vereador de Matias Olímpio, Marcos Borges, teria encomendado o assassinato por não aceitar o relacionamento de sua ex-companheira com a vítima. Para isso, ofereceu R$ 50 mil e um sítio a Francisco Douglas Oliveira da Silva, conhecido como "Caminhoneiro", que intermediou a contratação de Jonathas José de Deus Sousa e Rafael da Costa Barroso para executarem o crime.

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Empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto

Os três réus são Rafael da Costa Barroso, Jonathas José de Deus Sousa e Marcos Antônio Borges Resende. Suas prisões ocorreram em momentos distintos ao longo deste ano. Rafael da Costa Barroso foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva em 17 de janeiro. Jonathas José de Deus Sousa teve a prisão preventiva decretada também em 17 de janeiro, com cumprimento do mandado na mesma data. Por fim, Marcos Antônio Borges Resende teve a custódia preventiva decretada em 13 de março, sendo preso no dia seguinte.

A magistrada destacou que não houve alteração nos pressupostos fáticos e jurídicos que justificaram as prisões preventivas inicialmente. "Mantêm-se presentes as provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria", afirmou a juíza em sua decisão. A gravidade do homicídio consumado foi um dos pontos centrais da fundamentação. Segundo a decisão judicial, trata-se de "um dos crimes mais graves previstos em nosso ordenamento jurídico", sendo a gravidade "acentuada pelas circunstâncias em que os fatos ocorreram, incluindo o local onde a vítima estava ao sofrer a violência".

A juíza também considerou o risco concreto à persecução penal caso os acusados sejam soltos, enfatizando a "necessidade objetiva de se preservar a ordem pública" e "assegurar a aplicação da lei penal". O documento judicial ressalta que "as características pessoais, como residência fixa e primariedade, dada sua relevância neste sopesamento, não devem sobressair à configuração dos requisitos da prisão", indicando que mesmo eventuais bons antecedentes não foram suficientes para alterar a decisão.

Na decisão, foi designada a audiência de instrução para o dia 19 de novembro, às 10h30, na modalidade telepresencial. As defesas dos três acusados optaram por se manifestar sobre o mérito das acusações apenas em alegações finais, enquanto o Ministério Público já apresentou réplica requerendo o prosseguimento do feito.

Sem anúncio no momento

A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que "não há que se revogar prisão preventiva se ainda persistem as razões do seu desencadeamento", conforme citação da Revista dos Tribunais incluída no documento. A magistrada também observou que não há excesso de prazo na duração das medidas cautelares, uma vez que "é pacífico não haver prazo definido para a prisão cautelar, notadamente quando o processo segue seu curso normalmente".

O caso tramita na Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e representa um dos processos criminais mais graves em andamento na região.