O juiz eleitoral Rodrigo Tolentino , da 62ª Zona Eleitoral de Picos, desaprovou as contas de campanha do candidato Ubiratan Martins dos Santos , referentes às eleições municipais de 2024 em Santa Cruz do Piauí. A decisão foi dada na segunda-feira (10) após análise técnica que apontou três irregularidades consideradas graves e materiais, totalizando R$ 39,4 mil, o que corresponde a 27% de todo o valor movimentado na campanha.
De acordo com a sentença, o então candidato a prefeito recebeu R$ 27.697,05 por meio de depósito em espécie, prática proibida pela legislação eleitoral para valores acima de R$ 1.064,10. A Justiça destacou que o procedimento fere o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que exige que doações sejam feitas via transferência eletrônica, cheque nominal cruzado ou PIX, para garantir a rastreabilidade dos recursos.
O juiz ressaltou que o candidato não apresentou provas que justificassem a impossibilidade técnica de realizar a transferência e que o próprio extrato bancário demonstra que ele efetuou outras operações eletrônicas no mesmo período. Por esse motivo, determinou o recolhimento de R$ 26.028,80 ao Tesouro Nacional, referente ao valor considerado de origem não identificada.
A decisão também identificou extrapolação do limite de autofinanciamento em R$ 11.711,97, o que representa 73% a mais do que o permitido por lei. O limite para candidatos a prefeito em Santa Cruz do Piauí era de R$ 15.985,08, mas Ubiratan utilizou quase R$ 27,7 mil de recursos próprios. O magistrado aplicou multa correspondente a R$ 3.513,59, a ser recolhida ao Fundo Partidário.
Além disso, o relatório técnico apontou excesso no teto global de gastos, que era de R$ 159.850,76, mas chegou a R$ 171.630,05, ultrapassando em R$ 11.779,29 o valor permitido. Com base na legislação, o juiz aplicou multa de 100% sobre o valor excedente, também a ser destinada ao Tesouro Nacional.
O que disse a defesa
A defesa do candidato alegou que as irregularidades seriam meramente formais, sustentando que os recursos provinham do próprio patrimônio de Ubiratan e que despesas com contabilidade, advocacia e doações a vereadores não deveriam entrar no cálculo dos limites. No entanto, o juiz considerou que as justificativas não afastam as irregularidades, destacando que os erros são substanciais e comprometem a transparência da prestação de contas.
“As irregularidades não são meramente formais, mas materiais e graves. Comprometem a rastreabilidade dos recursos e violam os princípios da isonomia e da igualdade de condições entre candidatos”, pontuou o juiz Rodrigo Tolentino.
Decisão
Ao final, a Justiça Eleitoral determinou que Ubiratan Martins pague o valor total de R$ 42.989,93, sendo R$ 27.697,05 ao Tesouro Nacional, referente aos recursos de origem não identificada; R$ 11.779,29 ao Tesouro Nacional, referente à multa por extrapolação do teto de gastos; e R$ 3.513,59 ao Fundo Partidário, referente à multa por extrapolação do limite de autofinanciamento.
Outro lado
O ex-candidato Ubiratan Martins enviou ao GP1 , na tarde desta quarta-feira (12), nota de esclarecimento acerca da decisão. Conforme o texto, será feito recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Confira abaixo na íntegra:
Em relação à decisão proferida pelo Juízo da 62ª Zona Eleitoral de Picos, que desaprovou as contas de campanha do candidato Ubiratan Martins dos Santos referentes às eleições municipais de 2024, a assessoria jurídica e contábil do candidato vem esclarecer o seguinte:
Todas as movimentações financeiras da campanha foram devidamente registradas, com origem lícita e transparente, provenientes, em sua maioria, de recursos próprios declarados e de doações identificadas.
A defesa sustenta que as supostas irregularidades apontadas são de natureza formal e contábil, sem qualquer indício de má-fé, desvio ou ocultação de recursos. Os valores questionados decorrem de interpretação técnica acerca dos meios de depósito e dos limites de autofinanciamento, sendo importante destacar que nenhum recurso de origem ilícita foi utilizado na campanha.
O candidato e sua equipe contábil demonstraram, nos autos, que as operações financeiras seguiram os princípios da boa-fé e da transparência, não havendo prejuízo à fiscalização da Justiça Eleitoral.
A decisão de primeira instância será objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), onde a defesa apresentará documentação complementar e fundamentos técnicos que comprovam a regularidade das contas e a ausência de dano ao erário ou vantagem indevida.
Reafirmamos o compromisso do candidato com a lisura, a legalidade e o respeito à Justiça Eleitoral.
Assessoria Jurídica e Contábil
Ubiratan Martins dos Santos