A prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), se pronunciou nessa sexta-feira (14) sobre a decisão da Justiça Eleitoral que cassou seu mandato e o do vice, Hilton Martins. Em um vídeo publicado nas redes sociais, a gestora negou ter cometido abuso de poder político nas eleições de 2024 e afirmou estar confiante de que “o tribunal corrigirá esse equívoco”.

Jôve declarou que irá ingressar com recurso junto à Corte Eleitoral assim que for oficialmente notificada da decisão em 1ª instância. “Assim que eu for formalmente notificada da decisão proferida pela Justiça Eleitoral, vamos estar impetrando recurso imediato ao Tribunal Regional Eleitoral. Estou absolutamente convicta de que o tribunal corrigirá esse equívoco, pois, sinceramente gente, não houve em momento algum abuso de poder no processo eleitoral”, declarou Jôve Oliveira.

Na decisão, o juiz José Eduardo Couto de Oliveira , da 11ª Zona Eleitoral, julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral contra a então candidata a reeleição por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social para obter vantagem eleitoral no pleito municipal, também declarando sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Entretanto, para a prefeita, a vantagem obtida trata-se, na verdade, da vontade plena dos eleitores piripirienses.

“A vontade popular manifestada nas urnas deve, e vai prevalecer. Reafirmo que seguirei no exercício pleno do meu mandato até a decisão final da Justiça Eleitoral. Nada mudará o compromisso que assumi com cada cidadão, com cada cidadã, da minha terra querida”, ressaltou a gestora.

Entenda a decisão

Ao julgar procedente a ação contra a prefeita Jôve Oliveira, o magistrado avaliou que ela firmou diversos contratos com emissoras de rádio e televisão, inclusive com alcance estadual. Os valores acordados e renovados anualmente pela chefe do Executivo municipal totalizaram um gasto de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) anuais.

O juiz José Eduardo Couto julgou que o uso da publicidade institucional feito por esses canais possuía viés personalista, caracterizando promoção pessoal. Após o trânsito em julgado da decisão, devem ser realizadas eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito do município.

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