A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina concedeu efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal apresentados pelo Banco Bradesco S.A., paralisando temporariamente a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) no valor de R$ 57.678,10. A decisão atende aos argumentos do banco que contestam a legalidade da cobrança municipal relacionada a uma dívida inscrita na Certidão de Dívida Ativa (CDA), cujo valor original era de R$ 50.975,03 e alcançou o montante atual com juros e correções.

O caso envolve uma disputa tributária em que a Procuradoria-Geral do Município de Teresina havia iniciado o processo de execução fiscal para recuperar os valores de ISS que considera devidos. O Bradesco, no entanto, apresentou defesa contestando fundamentalmente a validade da cobrança, tendo depositado judicialmente o valor total como garantia da dívida enquanto aguarda o julgamento do mérito da questão.

Foto: Alef Leão/GP1
Prefeitura Municipal de Teresina

Em seus embargos, o banco levanta três argumentos centrais para sustentar a ilegalidade da cobrança: a nulidade da Certidão de Dívida Ativa por não especificar adequadamente quais serviços teriam gerado a obrigação tributária; a inexistência de fato gerador do ISS municipal, uma vez que os serviços bancários em questão estariam sujeitos ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), tributo de competência federal; e a violação do devido processo legal, alegando que não houve abertura adequada de processo administrativo que garantisse o contraditório e a ampla defesa.

Ao analisar o pedido, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública considerou que os argumentos apresentados pelo Bradesco têm plausibilidade jurídica e que a continuidade da execução fiscal poderia causar danos irreparáveis ou de difícil reparação. A decisão tem como fundamento a Lei de Execução Fiscal e o Código de Processo Civil, destacando que o juízo está garantido pelo depósito judicial integral do valor cobrado, o que impede qualquer medida de cobrança forçada, incluindo bloqueios de contas bancárias pelo sistema SISBAJUD.

A Procuradoria Geral do Município de Teresina terá 30 dias para apresentar manifestação sobre os embargos, enquanto a execução fiscal permanece suspensa. A decisão proferida dia 30 de outubro, não representa um julgamento definitivo sobre o mérito, e o processo seguirá sua tramitação regular.

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