Cerca de quatro meses após terem os diplomas cassados e serem declarados inelegíveis por oito anos, Jean Carlos Braga Ribeiro (PP) e Vital Cirilo de França (PP), prefeito e vice-prefeito eleitos de Campo Alegre do Fidalgo, tiveram os mandatos reestabelecidos. Isso ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformar a sentença oriunda da ação de investigação judicial eleitoral na qual ambos foram alvos.
Jean Carlos Braga e Vital Cirilo tiveram os mandatos cassados em primeira instância após investigação que apurou denúncias de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Entre as acusações estavam a compra de votos por meio da perfuração de poços tubulares em localidades do município e a prática de boca de urna pelo então candidato a vice-prefeito no dia das eleições.
Voto do relator
O relator do recurso na Corte Eleitoral, juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves, acolheu a alegação dos recorrentes quanto à inautenticidade das provas digitais apresentadas ao longo do inquérito. Em relação à captação ilícita de sufrágio, associada à conduta do vice-prefeito no dia do pleito, o magistrado apontou a ausência de provas robustas que demonstrassem a intenção do candidato de obter votos dos eleitores em troca de favores durante o período eleitoral.
Nesse caso, foram colhidos depoimentos de policiais que faziam a segurança do local de votação e relataram que Vital abordava algumas pessoas na fila. No entanto, conforme apresentado pelo relator, não há elementos que comprovem o pedido de voto pelo então candidato, além da fragilidade dos depoimentos indiretos comunicados à autoridade policial.
Quanto à denúncia de abuso do poder econômico envolvendo a perfuração de poços, o acervo probatório também foi considerado frágil, sem a devida autenticação, sem contextualização temporal e espacial adequada e sem identificação dos envolvidos. No decorrer da instrução penal, não foi apresentada sequer uma prova documental que comprovasse o custeio das obras pelo prefeito e vice-prefeito.
“Não restaram comprovados, no presente caso, o período de execução da obra (contextualização dos fatos em relação à campanha eleitoral de 2024) e a responsabilidade pela contratação dos serviços, o que impede uma análise segura quanto à responsabilidade dos investigados. Assim, diante da fragilidade e insuficiência do acervo probatório dos autos, é forçoso concluir pela não configuração do alegado abuso do poder econômico”, votou o relator.
Fragilidade das provas
Ou seja, a tese é de que a condenação por captação ilícita de sufrágio e por abuso do poder econômico exige prova robusta, incontestável e idônea. Dessa forma, a cassação de mandato eletivo fundamentada em testemunho indireto ou em meros indícios de provas não autenticadas e não corroboradas por outros elementos probatórios é impossível. Por fim, os membros da Corte Eleitoral concordaram, por unanimidade, em dar provimento ao recurso e afastar as sanções aplicadas ao prefeito Jean Carlos e ao vice-prefeito Vital Cirilo.