O Colégio Adventista de Teresina , que pertence à Igreja Adventista do Sétimo Dia, ingressou com ação judicial contra a Prefeitura de Teresina , administrada pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), para obter o alvará de construção e funcionamento da unidade de ensino. Na ação, ajuizada no dia 12 de novembro, a direção da instituição alega uma série de entraves por parte de órgãos da administração municipal.

A escola foi erguida na Avenida Rio Poti, zona leste de Teresina, nas imediações da Ponte Estaiada, sendo inaugurada no dia 29 de outubro. Segundo a Instituição Adventista de Educação, a obra foi iniciada e concluída sem a expedição prévia dos alvarás administrativos, em razão de entraves burocráticos e de dificuldades enfrentadas junto aos órgãos municipais.

Foto: Reprodução/Instagram
Colégio Adventista de Teresina

Em novembro de 2023, a unidade de ensino deu entrada no alvará de construção e, após consulta prévia, foi emitido parecer favorável por parte de todos os órgãos competentes, incluindo Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU Leste, constando apenas algumas ressalvas que seriam sanadas no processo de alvará de construção.

Ocorre que, segundo a ação, após a entrada no processo de concessão, “iniciou-se uma batalha entre a instituição e o município na tentativa de conseguir o alvará solicitado, pois os órgãos competentes para o licenciamento da obra começaram a exigir diversas alterações nos projetos apresentados, previamente aprovados, e que, por motivos infundados começaram a ser questionados pelas autoridades municipais”.

Apesar de não ter conseguido obter o alvará de construção, a requerente concluiu a obra da escola, mesmo de forma irregular. “A paralisação da obra causaria inúmeros danos, além do prejuízo financeiro. A instituição não teve outra opção a não ser dar continuidade na construção da escola, e manter-se atendendo, das formas possíveis, as exigências apresentadas”, consta na petição.

O processo de licenciamento se estende há dois anos, sem perspectiva de conclusão, e o Colégio Adventista alega que as solicitações da prefeitura são impossíveis de serem atendidas.

Sem anúncio no momento

Strans

Entre as pendências, uma das principais envolve a Strans, que alegou incompatibilidade do uso da Avenida Rio Poti como via de acesso à escola, o que é contestado pela instituição de ensino.

O órgão municipal passou a solicitar a verificação de viabilidade de novo acesso por via alternativa, sob o argumento de que a via indicada para entrada e saída da escola tratava-se de “alça de ponte”, o que demandaria restrição de tráfego. Por sua vez, a escola alega que a rua onde se encontra o empreendimento não configura alça de ponte, mas sim via conectora, desempenhando a função de interligar uma via arterial (Avenida Dom Severino) a uma via coletora (Avenida Raul Lopes).

“Na última manifestação emitida pela Strans, a situação agravou-se, pois o órgão chegou a sugerir a aquisição de um novo terreno com acesso pela Rua Ribamar Pacheco, como suposta solução para o acesso do empreendimento. Todavia, tal exigência extrapola completamente o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que impõe à instituição ônus financeiro desmedido e desnecessário, sem qualquer comprovação técnica de que o acesso atual seja inviável ou cause impacto negativo ao sistema viário”, diz trecho da ação.

Além disso, a Semam exigiu Relatório de Desempenho Ambiental (RDA) com complementações solicitadas pela equipe técnica, e a Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan) o parecer de aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EPIV), entre outras pendências.

SDU Leste

Por sua vez, a SDU Leste apresentou diversas pendências para regularizar a situação do Colégio Adventista: quadro de áreas completo (com todos os índices: taxa de ocupação e índice de aproveitamento); planta de situação com limitantes/confrontantes; correção ou compatibilização da área construída total, entre outras coisas.

Pedidos

Diante disso, a administração do Colégio Adventista pediu que a Justiça do Piauí conceda liminar para obrigar a Strans a desconsiderar a pendência apresentada e reconhecer a plena viabilidade técnica e urbanística do acesso pela Avenida Rio Poti, declarando sanada a pendência relativa à suposta “alça de ponte”.

Também requereu que os órgãos municipais competentes sejam determinados a cumprirem a obrigação de fazer, consistente em apresentar os termos objetivos, claros, proporcionais e juridicamente adequados para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contemplando todas as situações legais tratadas nos autos.

A escola pede que, ao final do julgamento, o Poder Judiciário proceda com a do alvará de construção e funcionamento imediatamente após o cumprimento integral das obrigações pactuadas no TAC, reconhecendo a viabilidade técnica e urbanística do acesso pela Avenida Rio Poti.

Despacho

No dia 17 de novembro, o juiz Litelton Vieira de Oliveira, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou a citação da Prefeitura de Teresina, para prestar informações sobre o caso.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o prefeito Sílvio Mendes, que não deu retorno, contudo, a SDU Leste encaminhou nota ressaltando que o empreendimento está em situação irregular perante a legislação municipal e “vem operando à margem da legalidade urbanística do município, em sucessivas violações às normas vigentes e sem a devida observância dos trâmites legais para o licenciamento urbano e funcionamento institucional”.

Leia a nota na íntegra:

A Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU Leste), por meio de sua Coordenação de Urbanismo, informa que a obra realizada pela Escola Adventista, localizada na Avenida Poti, n.º 75, bairro de Fátima, encontra-se em situação irregular perante a legislação municipal.

O empreendimento iniciou suas obras sem a devida emissão de Alvará de Construção, documento obrigatório para o início de qualquer edificação, conforme determina o Art. 12 da Lei Complementar n.º 4.729/2015 (Código de Obras do Município de Teresina). Tal prática configura infração urbanística e demonstra desrespeito às normas legais estabelecidas pelo poder público local.

Apesar de o processo de licenciamento ter sido protocolado no sistema ConstruaFácil (n.º 453/2023 LE), as pendências técnicas apontadas pela equipe de análise da Coordenação de Urbanismo e de outros órgãos municipais não foram devidamente sanadas, mesmo após reiteradas manifestações e prazos amplamente exauridos. O processo permanece sem aprovação final, impossibilitando a emissão do alvará de construção até a presente data.

Adicionalmente, a escola também realizou pedido de abertura de empresa e alvará de funcionamento por meio da plataforma Piauí Digital, o qual ainda está em tramitação e apresenta pendências, inclusive quanto à acessibilidade do imóvel, que foi alvo de vistoria e recebeu parecer técnico desfavorável, conforme registros da Divisão de Licenciamento desta SDU.

Além disso, não consta nesta Coordenação de Urbanismo nenhum processo de licenciamento do letreiro publicitário instalado pela instituição, configurando nova infração às normas municipais previstas no Código de Posturas (Lei Complementar n.º 3.610/2007).

Já a Coordenação de Controle e Fiscalização da SDU Leste, informa que ainda no ano de 2024 foram lavrados Autos de Infração por execução de obra irregular sem licenciamento que evoluiu para o Auto de Embargo Administrativo lavrado em novembro de 2024, sendo desrespeitado pela instituição que permaneceu executando a obra. Com a desobediência da instituição em relação às determinações da SDU Leste, a Procuradoria Geral do Município ingressou com um pedido de embargo judicial, que foi acatado e determinado em outubro de 2025.

Diante de tais fatos, reiteramos que a Escola Adventista vem operando à margem da legalidade urbanística do município, em sucessivas violações às normas vigentes e sem a devida observância dos trâmites legais para o licenciamento urbano e funcionamento institucional.

A SDU Leste permanece à disposição para esclarecimentos e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o ordenamento urbano da cidade de Teresina.