A Justiça do Piauí determinou, nesta sexta-feira (19), a suspensão imediata da construção de uma estação de transbordo de resíduos sólidos na cidade de Corrente. A obra estava sendo realizada pela prefeitura, sob a gestão do prefeito Filemon Paranaguá (PSD). A liminar foi concedida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Corrente, que atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em uma ação civil pública.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Lícia Cunha Rios, a partir de denúncias de moradores. A obra vinha sendo executada na Comunidade Chapada da Taboca, na zona rural do município.

Segundo as denúncias, a estação estava sendo edificada próxima a residências, hortas e poços, sem consulta pública e sem a apresentação das licenças ambientais exigidas. A obra era executada pela empresa DX Ambiental Ltda., contratada pela Prefeitura de Corrente.

O Ministério Público constatou que a construção foi iniciada sem Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, em descumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) confirmou a inexistência de autorização.

O juiz considerou que a continuidade da obra, sem a devida regularização, representa risco à saúde pública e ao meio ambiente e determinou a suspensão imediata da construção até a apresentação de todas as licenças ambientais e a obtenção de autorização judicial para a retomada. Também foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito Filemon Paranaguá disse que ainda não foi notificado. “O município de Corrente não tem conhecimento de nenhuma ação judicial tramitando neste sentido e nem tampouco recebeu qualquer notificação judicial a respeito”, afirmou.

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