A Justiça Federal recebeu ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito Dr. Pessoa e o médico Gilberto Albuquerque , ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), ambos acusados de aplicar irregularmente R$ 118 milhões de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação de improbidade administrativa foi recebida no dia 18 de dezembro pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).
Segundo a denúncia do MPF, no período entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de março de 2023, Dr. Pessoa e Gilberto Albuquerque, enquanto gestores municipais, permitiram 49 transferências de recursos federais da conta corrente única do Bloco de Custeio para outra conta bancária de titularidade da FMS.
Essas transferências totalizaram R$ 118.763.788,32 (cento e dezoito milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos). O valor transferido irregularmente foi utilizado no custeio da folha de pessoal da FMS, sem a adoção de medidas de controle quanto à adequação da sua destinação ao estabelecido nas normas do SUS.
Os recursos do Bloco de Custeio são reservados para a manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde e o funcionamento dos órgãos e estabelecimentos, o que inclui compra de insumos e medicamentos. O Ministério da Saúde veda a utilização dessa verba para o pagamento de pessoal ativo e inativo, exceto pessoal ativo contratado exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços públicos de saúde prestados no respectivo ente federativo.
O procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães pediu que Dr. Pessoa e Gilberto Albuquerque sejam condenados a ressarcir o erário público no montante de R$ 118.763.788,32, bem como ao pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 237.527.576,64 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Recebimento da petição
Ao receber a petição, o juiz Agliberto Gomes Machado concluiu que a ação está instruída com elementos probatórios mínimos. “No caso em tela, a reiteração das transferências irregulares e a admissão administrativa de que não havia controle sobre quais servidores eram pagos com verbas federais sinalizam a probabilidade da ocorrência de atos ímprobos. Diante da individualização das condutas e da gravidade dos fatos narrados, que apontam para uma gestão com indícios de ilegalidade de recursos do SUS, a instrução processual é o meio adequado para o aprofundamento das provas e o exercício do contraditório. Ante o exposto, recebo a petição inicial e determino a citação dos requeridos para que, querendo, apresentem contestação no prazo comum de 30 dias”, determinou o magistrado.
Outro lado
O GP1 tentou contato com Dr. Pessoa por telefone, mas o ex-prefeito não atendeu às ligações. Já o médico Gilberto Albuquerque disse que se manifestará somente após ser citado no processo.