Cerca de 6,5% da população carcerária do Piauí foi beneficiada com a saída temporária de Ano Novo, segundo dados da Secretaria de Justiça do Estado ( Sejus ). Ao todo, 510 presos deixaram as unidades prisionais de forma provisória, em um universo de 7.777 pessoas privadas de liberdade atualmente no sistema estadual.
O benefício é previsto na legislação penal e é concedido exclusivamente a detentos que cumprem pena no regime semiaberto. A autorização tem como finalidade favorecer o processo de ressocialização, permitindo a manutenção de vínculos familiares e sociais fora do ambiente prisional, especialmente em datas comemorativas como Natal e Ano Novo.
Para ter acesso à saída temporária, o preso precisa cumprir critérios legais, como ter cumprido pelo menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento. A liberação é feita por decisão judicial e pode ocorrer até quatro vezes ao ano, com duração máxima de sete dias por período. Durante esse tempo, há restrições de conduta, incluindo a proibição de frequentar bares, festas ou locais incompatíveis com os objetivos do benefício.
A Sejus é responsável pelo monitoramento dos beneficiados e informou que o não retorno ao presídio dentro do prazo estipulado resulta na perda do direito a futuras saídas, além de o detento ser considerado foragido.