O juiz Carlos Marcello Sales Campos , da 2ª Vara da Comarca de Floriano, concedeu liminar suspendendo imediatamente o contrato nº 02/2025 firmado entre a Prefeitura de São José do Peixe, por meio do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra (PT), e o escritório Catunda e Normando Advogados Associados, no valor de R$ 420 mil. A decisão judicial também proíbe o município de renovar ou firmar novo contrato com o mesmo escritório enquanto não houver sentença definitiva na ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí . Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, a ser cobrada diretamente do atual gestor.
A ação foi ajuizada após a constatação de que a contratação do escritório ocorreu por inexigibilidade de licitação, sem a realização de pesquisa de preços e com base apenas em orçamento apresentado pela própria empresa. O contrato foi assinado em 2 de janeiro de 2025 com valor mensal de R$ 35 mil, totalizando R$ 420 mil no ano. O Ministério Público afirmou que o valor foi estabelecido com base na tabela da OAB, que prevê R$ 14.110,69 para serviços de assessoria jurídica, mas que foi multiplicado por três sem justificativa plausível.
Além disso, o MP destacou que não houve apresentação de estudos técnicos ou documentos que demonstrassem a real necessidade da contratação, sendo apontadas justificativas genéricas, como o desejo de garantir uma gestão eficiente e transparente. A investigação revelou ainda que, até dezembro de 2024, o mesmo escritório mantinha contrato com o município no valor mensal de R$ 19 mil. Ou seja, houve um aumento de 84% de um ano para o outro, sem justificativa formal.
O MP apontou ainda que os serviços contratados são comuns, de rotina administrativa, e poderiam ser realizados por profissionais do quadro efetivo da Prefeitura.
Na ação, o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, destacou que a conduta do prefeito configura ato de improbidade administrativa, com dano ao erário estimado em R$ 104.160,00. O valor corresponde ao que teria sido pago indevidamente durante os primeiros cinco meses de vigência do contrato.
O Ministério Público também requer o ressarcimento integral do dano e a declaração de nulidade do contrato, além de pedir que a empresa contratada não possa ser recontratada até o julgamento final do processo.
Outro lado
O prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra não foi localizado pelo GP1 . O espaço segue aberto para esclarecimentos.