Três operadoras de planos de saúde que atuam no Piauí foram condenadas a pagar multas que totalizam R$ 316.666,68 por negarem cobertura de terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi confirmada pela Junta Recursal do PROCON do Ministério Público do Piauí (MPPI), em processo originado por denúncia da Associação Prismas. As empresas penalizadas foram Unimed Teresina , Humana Assistência Médica e Hospitais e Clínicas do Piauí ( Intermed ), cada uma multada em R$ 105.555,56.
O processo administrativo sancionador foi instaurado após a Associação Prismas denunciar práticas abusivas sistemáticas das operadoras, que incluíam negativa de cobertura para tratamentos de TEA, recusa específica da terapia ABA, limitação arbitrária de sessões terapêuticas e descredenciamento de profissionais especializados. A investigação revelou que as empresas fundamentavam suas negativas na alegada ausência da terapia ABA no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), argumento considerado juridicamente inadequado pelo MPPI.
A promotora Gilvânia Alves Viana , relatora do caso, destacou que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, não taxativo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão apontou violação aos artigos 6º (incisos I e VI), 14 e 39 (inciso II) do Código de Defesa do Consumidor, que garantem direitos fundamentais aos beneficiários de planos de saúde. A terapia ABA é reconhecida cientificamente como uma das intervenções mais eficazes para pessoas com autismo, trabalhando desenvolvimento de habilidades sociais, comunicação e autonomia.
As empresas tentaram reverter a condenação através de recursos administrativos, apresentando argumentos como a alegação de nulidade do processo, questionamento sobre a legalidade das condutas, ausência de provas das irregularidades e desproporcionalidade das multas aplicadas. A Unimed e Intermed apresentaram alegações semelhantes sobre nulidade processual e razões para suspensão das penalidades, enquanto a Humana contestou especificamente a aplicabilidade do artigo 14 do CDC e reiterou a ausência de previsão da terapia ABA no rol da ANS à época dos fatos.
A Junta Recursal, composta pelas Promotoras Gilvânia Alves Viana (relatora), Francisca Sílvia da Silva Reis e Micheline Ramalho Serejo da Silva, analisou todos os argumentos apresentados e decidiu, por unanimidade, pelo improvimento dos recursos. As Promotoras consideraram que nenhum dos argumentos foi capaz de desconstituir a fundamentação da decisão de primeiro grau, mantendo integralmente as penalidades de R$ 105.555,56 para cada uma das três operadoras.
Em situação diferenciada, a operadora Hapvida Assistência Médica teve seu processo anulado por vício de intimação, uma vez que não foi devidamente notificada sobre o procedimento, ficando impedida de participar da audiência pública e perdendo a oportunidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa Medplan, também multada no mesmo valor, optou por não interpor recurso contra a decisão.
O julgamento foi realizado durante a 4ª Sessão Ordinária da Junta Recursal do PROCON/MP-PI, no dia 11 de junho de 2025.
Outro lado
Procuradas pelo GP1 , nesta terça-feira (12), as assessorias de comunicação das operadoras não se manifestaram. O espaço segue aberto para esclarecimentos.