A audiência de instrução e julgamento do estudante João Henrique Soares Leite Bonfim , acusado de matar um casal atropelado na zona leste de Teresina, foi adiada para 22 de outubro de 2025, às 9 horas. Anteriormente, a sessão estava prevista para 30 de julho, mas conforme decisão do juiz Muccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da capital, o adiamento se deu pelas férias do promotor titular.

O despacho com a nova data da audiência de instrução e julgamento foi publicada em 12 de junho. Na sessão, as testemunhas arroladas pelo órgão ministerial e pela defesa do acusado devem ser ouvidas, além do interrogatório do próprio estudante e posteriormente a realização dos debates orais.

Foto: Reprodução/WhatsApp
Acidente envolvendo João Henrique Soares Leite Bonfim

No referido processo, João Henrique responde pelo homicídio qualificado do casal Francisco Felipe Oliveira e Laurielle da Silva Oliveira , em um acidente de trânsito registrado no dia 1º de dezembro de 2024, no cruzamento entre as avenidas Jóquei Clube e Nossa Senhora de Fátima.

Réu está solto

João Henrique Soares Leite Bonfim foi posto em liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica, em decisão dada no dia 5 de abril deste ano. A defesa do acusado pediu substituição da prisão preventiva por medidas cautelares do estudante, que é réu primário, tem um bom histórico e não tentou fugir após o acidente, evidenciando uma postura cooperativa. Além disso, a defesa afirmou não haver risco à ordem pública.

Estudante dirigia bêbado

No dia do acidente, João Henrique dirigia um carro no sentido norte/sul da Avenida Nossa Senhora de Fátima, e colidiu contra a motocicleta em que o casal estava após invadir o sinal vermelho. O condutor da moto, Felipe Oliveira, foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), onde faleceu dois depois.

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Francisco Felipe Oliveira Duarte e Laurielle da Silva Oliveira

Já a esposa dele, Laurielle Oliveira, morreu ainda no local do acidente. O estudante foi preso em flagrante e autuado pelo art. 306 do CTB, por conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

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