O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) obteve na Justiça a condenação do sócio de um supermercado de Floriano ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à prática de assédio sexual contra trabalhadoras. A decisão, que também responsabiliza os proprietários do estabelecimento por diversas irregularidades trabalhistas, foi proferida pela juíza Ginna Isabel Rodrigues Veras, titular da Vara do Trabalho, e divulgada no dia 22 de agosto. Os nomes do sócio e do estabeleicmento não foram divulgados.
De acordo com o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, responsável pelo caso, o MPT recebeu denúncias apontando pagamentos atrasados, falta de pagamento de horas extras, coação de funcionários, sobrecarga de trabalho, desvio de funções, ausência de registro na Carteira de Trabalho, assédio moral e sexual. Segundo ele, a rotatividade de funcionários era alta: muitos não conseguiam permanecer por mais de três meses devido às condições de trabalho abusivas.
As investigações do MPT incluíram ouvir diversos funcionários e ex-funcionários, que confirmaram as denúncias. Funcionárias relataram que o proprietário do supermercado realizava olhares sugestivos, comentários sobre o corpo, insinuações, toques e convites de cunho sexual. Para o procurador, tais condutas não afetam apenas as vítimas diretas, mas comprometem todo o ambiente de trabalho, podendo gerar doenças ocupacionais e ameaçar a saúde física e psíquica dos empregados.
Na sentença, a juíza determinou que o estabelecimento não tolere nem permita atos de assédio sexual, criando mecanismos para o recebimento de denúncias, sem retaliações às vítimas. Além disso, deverá comunicar formalmente aos empregados que o assédio sexual não será tolerado, garantindo um ambiente de trabalho seguro e inclusivo.
O supermercado também deverá adotar medidas para corrigir outras irregularidades, como:
- pagamento de salários até o quinto dia útil;
- respeito à jornada de trabalho legal;
- remuneração de horas extras com acréscimo mínimo de 50%;
- garantia de repouso semanal e feriados;
- observância da função contratada para cada trabalhador, evitando desvio de função.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, mais R$ 1 mil por cada trabalhador em situação irregular.
O procurador Marcos Duanne enfatizou que trabalhadores que enfrentarem assédio ou outras irregularidades devem denunciar ao MPT, seja presencialmente em Teresina, Picos ou Bom Jesus, pelo site www.prt22.mpt.mp.br ou pelo WhatsApp (86) 99544-7488 . As denúncias podem ser anônimas ou sigilosas.