A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réu Raimundo Nonato da Conceição Morais por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, em razão de um acidente de trânsito ocorrido em 1º de agosto de 2025, que resultou na morte de três pessoas e deixou outras três gravemente feridas.

A decisão, do dia 03 de setembro de 2025, é da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.

Foto: Alef Leão/GP1
Raimundo Nonato

Segundo a denúncia do Ministério Público, os autos do inquérito policial detalham que, por volta das 21h30min, Raimundo Nonato da Conceição Morais, após consumir grande quantidade de bebidas alcoólicas em um estabelecimento conhecido como "Bar da Santinha", no bairro Três Andares, assumiu a direção de uma Mitsubishi Pajero. Em estado visível de embriaguez e dirigindo em alta velocidade, o acusado ultrapassou o sinal vermelho no cruzamento das Avenidas Barão de Castelo Branco e Industrial Gil Martins, na zona sul de Teresina.

A colisão foi de tamanha violência que o veículo Hyundai HB20, que trafegava corretamente com o sinal verde, foi arremessado contra outros dois automóveis parados no semáforo: um Renault Clio e um Toyota Yaris. As vítimas fatais foram identificadas como Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa, que tiveram morte imediata. Além disso, Diana Carmem de Abreu Viveiro, Smyrna Viveiro de Abreu Pessoa e Kevin Ray Abreu dos Santos sofreram lesões corporais graves.

Após o impacto devastador, Raimundo Nonato da Conceição Morais empreendeu fuga a pé do local do acidente, vestindo camiseta regata preta e bermuda escura. Relatos testemunhais e imagens de câmeras de monitoramento, incluindo as fornecidas pela STRANS e por estabelecimentos comerciais próximos, comprovam não apenas a fuga, mas também a conduta imprudente do acusado antes do sinistro, com manobras perigosas e consumo de álcool.

Ao receber a denúncia, o magistrado ressaltou que o crime descrito na denúncia trata-se de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, III (perigo comum) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) c/c/ art. 18, I, e tentativa de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, III (perigo comum) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) c/c art. 14, II e art. 18, I, todos do Código Penal, e que os indícios de autoria se encontram evidenciados ainda pelo laudo pericial de exame genético forense (DNA), elaborado pelo Instituto de DNA Forense do Estado do Piauí, bem como pelo relatório final apresentado pela autoridade policial.

Sem anúncio no momento

A Justiça determinou, no ato de recebimento da denúncia, que o acusado seja citado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, de acordo com o art. 406, do Código de Processo Penal. Caso não seja localizado, intime-se o Ministério Público, para apresentar, em 05 (cinco) dias, o endereço atualizado.

Relembre o caso

Na noite do dia 1º de agosto, as vítimas Wesley Moura, Jardyel de Abreu e Débora Mavy transitavam em um carro Hyundai HB20 na Avenida Barão de Castelo Branco, quando o veículo foi atingido por um automóvel modelo Mitsubishi Pajero, que vinha na Avenida Gil Martins e invadiu a preferencial em alta velocidade. Veja o vídeo :

As três vítimas morreram na hora e o motorista da Pajero, Raimundo Nonato, foi preso três dias depois.