A disputa pelo poder em São João da Serra ganha um novo capítulo nos tribunais. Cassado em primeira instância por abuso de poder político e econômico, o prefeito João Francisco Gomes da Rocha, conhecido como " Joãozinho Manu " (MDB), e seu vice, Francisco Alves Lima (PSD), entraram com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na tentativa de reverter a decisão.
A sentença que determinou a perda imediata dos mandatos foi suspensa temporariamente devido ao recurso, que possui efeito suspensivo automático conforme a legislação eleitoral (§ 2º do art. 257 do Código Eleitoral). Com isso, Joãozinho Manu e seu vice permanecem nos cargos até que o colegiado do TRE-PI julgue o caso.
O motivo da cassação: Uso da máquina pública
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na condenação foi movida com base em acusações de que a campanha da dupla, em 2024, foi beneficiada diretamente por recursos públicos. A denúncia detalhou o uso de maquinário e servidores da prefeitura na reforma do imóvel que serviu como comitê de campanha.
Provas robustas, incluindo vídeos, fotos, uma ata notarial e depoimentos de testemunhas, foram apresentadas à Justiça. As imagens mostravam um trator da frota municipal, identificado com adesivos oficiais, trabalhando na preparação do local. Em audiência, o próprio operador do trator confirmou o uso do equipamento para fins eleitorais, configurando desvio de finalidade.
"Gravidade das circunstâncias"
Ao fundamentar sua decisão, o juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 39ª Zona Eleitoral, destacou a "gravidade das circunstâncias", apontando o uso reiterado da estrutura pública para favorecer um projeto eleitoral. O magistrado ressaltou que a eleição de 2024 foi decidida por uma margem apertada de apenas 46 votos, o que torna qualquer vantagem indevida um fator de grande potencial para desequilibrar o resultado final da disputa.
Para o juiz, a conduta violou diretamente a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe o uso de bens e serviços da administração pública em benefício de candidatos, e a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), que pune o abuso de poder político.
Consequências da condenação
Além da cassação dos diplomas, Joãozinho Manu e Francisco Alves Lima foram declarados inelegíveis por oito anos, a contar da eleição de 2024. Cada um também foi condenado a pagar uma multa de R$ 20.000,00.
Caso a decisão seja mantida pelo TRE-PI, novas eleições deverão ser convocadas em São João da Serra, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também foi notificado para apurar a possível ocorrência de crimes relacionados ao caso. A defesa dos gestores nega as irregularidades e aposta na reforma da sentença na segunda instância.