O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar, a partir do próximo dia 6 de fevereiro, o recurso do suplente de vereador de Esperantina, Adriano Carvalho (Republicanos), contra a decisão do juiz Edson Alves da Silva que não conheceu da sua apelação. O político foi condenado por captação ilícita de sufrágio – popularmente conhecida como "compra de votos" – nas eleições municipais de 2024. A sentença de 1º grau aplicou a Adriano Carvalho multa de 5.000 UFIR, além de decretar a cassação do diploma de suplente de vereador, a nulidade de seus 481 votos e sua inelegibilidade pelo período de 8 anos.
O nó da questão que chega ao TRE-PI é processual: a defesa do suplente protocolou a apelação fora do prazo legal. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2025, mas o recurso só foi apresentado em 16 de setembro de 2025 – um dia após o término do prazo. "Dessa forma, observa-se que o recurso interposto é manifestamente inadmissível, haja vista não estar presente um de seus pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade", pontuou o relator em sua decisão.
O caso: transferência de R$ 200 para compra de tênis
A denúncia de compra de votos foi apresentada pela Coligação "Amor Por Esperantina", formada por MDB e PSD, contra Adriano Carvalho que terminou o pleito com a 3ª suplência. Segundo a representação, o candidato teria comprado o voto da eleitora Maria Gleyciane Nascimento Santos através de uma transferência bancária de R$ 200,00 destinada à compra de um tênis. As provas incluem prints e vídeos de conversas pelo WhatsApp com a seguinte sequência de eventos:
1. Pedido de voto com envio de "santinho" do candidato (11/09/2024)
2. Eleitora pede ajuda: "No momento estou precisando de um tênis de futsal, aí eu poderia lhe ajudar e vc poderia tá me ajudando"
3. Candidato confirma doação, pede valor e solicita aguardar até segunda-feira (16/09/2025)
4. Eleitora informa chave PIX (CPF) e valor de R$ 200,00
5. Transferência realizada em 16/09/2024 e devolvida pela eleitora no mesmo dia
A defesa: trabalho social e perseguição política
Adriano Carvalho alegou que realiza trabalho social e filantrópico na área do esporte, o que justificaria a transferência. A defesa sustentou ainda que o candidato é vítima de perseguição política. "Qualquer suposto valor transferido tinha caráter eminentemente social e filantrópico. O ex-candidato é conhecido por apoiar atividades desportivas na comunidade de Esperantina e região, doando materiais como bolas, chuteiras e redes para times locais há mais de quatro anos", argumentou a defesa.
O documento apontou ainda que "caso esse episódio tenha acontecido, provavelmente foi planejado e manipulado por adversários políticos para comprometer a integridade do candidato Adriano, aproveitando-se de seu perfil conhecido de solidariedade".
Depoimentos e provas
Em audiência, Adriano Carvalho admitiu o contato com Maria Gleyciane e confirmou que enviou mensagens com pedido de votos para todos os integrantes do time de futsal. Porém, questionou a autenticidade dos prints, sugerindo "montagem".
A testemunha de defesa Thawane dos Santos Pereira, presidente do time, confirmou o trabalho social de Adriano na área esportiva, mas não soube precisar datas e confundiu o período eleitoral, citando que seria "em outubro" – quando na verdade ocorre em agosto-setembro. Thawane admitiu ter informado a Adriano sobre a necessidade de Maria Gleyciane e forneceu o contato dele à eleitora, orientando que ela deveria "aproveitar questões políticas" para pedir a ajuda.
A juíza eleitoral Cássia Lage de Macedo julgou procedente a representação, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90. A magistrada considerou incontroversos os seguintes fatos: o envio de mensagens com pedidos de voto durante período eleitoral, a transferência bancária de R$ 200,00 e a intermediação de Thawane orientando a eleitora a "aproveitar questões políticas" para solicitar a ajuda.
A defesa chegou a pedir a perícia no celular da eleitora e quebra de sigilos bancário e telefônico, mas os pedidos foram indeferidos após Adriano não negar a existência da transferência em sua contestação.
Caso o TRE-PI mantenha a inadmissibilidade do recurso por intempestividade, a sentença transitará em julgado e haverá retotalização dos votos com comunicação à Câmara Municipal de Esperantina .