A Polícia Civil do Piauí prendeu nesta terça-feira (06) o empresário Ricardo Dias de Sousa , proprietário da empresa Dias Soluções e Investimentos Ltda, investigado por estelionato contra clientes. Segundo a investigação, o esquema envolvia a venda de supostas cartas de crédito já contempladas, o que levava as vítimas a acreditar que receberiam o valor prometido em curto prazo, quando, na prática, firmavam apenas contratos comuns de consórcio, sem garantia de contemplação imediata.
De acordo com os autos, a empresa oferecia consórcios com promessa de contemplação em até 15 dias, prazo que não teria sido cumprido. O mandado de prisão que resultou na prisão de Ricardo Dias foi solicitado pela Polícia Civil em novembro de 2025.
O inquérito foi aberto em 24 de julho de 2024 após representação criminal apresentada por V. P. da S. que alegou ter comparecido ao estabelecimento Representação Dias Soluções Investimentos LTDA, localizado na Avenida Campos Sales, nº 1315, Centro de Teresina/PI, onde foi atendido por uma mulher.
Segundo a vítima, foi-lhe oferecida a contratação de um consórcio com “carta contemplada”, mediante pagamento do valor de R$ 7.260,00, com promessa de liberação em até trinta dias. Contudo, a contemplação não ocorreu e os contatos cessaram logo após o pagamento.
Indiciado em outro inquérito
Ricardo Dias foi indiciado junto com o vendedor Luiz Eduardo da Silva Rocha pelo delegado Sérgio Alencar, titular da 1ª Delegacia Seccional, no dia 30 de julho de 2024.
O inquérito apontou que a prática se repetia com diferentes clientes, sempre com a mesma promessa de rápida liberação do crédito. O relatório policial descreve que uma das vítimas adquiriu, em fevereiro do ano passado, um consórcio anunciado como “carta contemplada” no valor de R$ 400 mil para a compra de um veículo.
A cliente afirma ter pago R$ 16.540,66 em duas transferências via Pix, acreditando que receberia o crédito no prazo informado. Após o período prometido, o valor não foi liberado, o que motivou a busca por esclarecimentos junto à empresa.
Segundo o depoimento da vítima, ao procurar o vendedor após os 15 dias, a cliente relatou que a explicação inicial foi alterada e que lhe foi informado que o contrato não funcionaria da forma apresentada no momento da venda. Ao solicitar a devolução do dinheiro, a compradora afirma ter sido informada de que o reembolso só ocorreria ao fim do consórcio, estimado em cerca de 20 anos, ou caso houvesse contemplação por sorteio, conforme as regras do contrato assinado.