O Ministério Público de Contas (MPC) do Piauí emitiu parecer favorável à aplicação de multas contra três gestores da Prefeitura Municipal de Oeiras por irregularidades identificadas em processo licitatório realizado em 2025. O parecer, de 14 de janeiro de 2026, atinge o prefeito Hailton Alves Filho , o secretário de administração Miguel Ângelo Gonçalves Reis e o agente de contratações Flávio Setton Sampaio de Carvalho, responsáveis pela condução do Pregão Eletrônico nº 026/2025 com valor estimado em R$ 6,8 milhões.

A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Contratos (DFContratos), analisou dois processos licitatórios: o Pregão Eletrônico nº 039/2025, destinado ao fornecimento e instalação de móveis planejados no valor de R$ 560 mil, e o Pregão Eletrônico nº 026/2025, para serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos, com valor estimado em R$ 6,8 milhões. Enquanto o primeiro certame foi considerado regular, o segundo concentrou as principais irregularidades apontadas pelo órgão de controle.

Foto: Divulgação/Ascom
Hailton Alves

O principal problema identificado foi a utilização indevida do orçamento sigiloso no Pregão Eletrônico nº 026/2025, mecanismo excepcional previsto na Lei 14.133/2021 que permite à administração pública ocultar o valor estimado da contratação durante a fase de propostas. Segundo o MPC, a prefeitura não apresentou justificativa técnica consistente para adoção da medida, limitando-se a argumentos genéricos que poderiam ser aplicados a qualquer licitação, como "garantia de isonomia" e "preservação da competitividade". Além disso, o município não possuía normativo interno regulamentando o uso do orçamento sigiloso, contrariando os princípios da moralidade e da transparência.

Outra grave irregularidade detectada foi a inversão das fases da licitação sem justificativa técnica robusta. No pregão de limpeza urbana, a fase de habilitação dos licitantes ocorreu antes do julgamento das propostas de preços, procedimento autorizado por lei apenas em situações excepcionais. A DFContratos considerou que essa inversão, combinada com o orçamento sigiloso, restringiu a competitividade do certame — fato comprovado pela participação de apenas uma empresa, que apresentou proposta de R$ 6,8 milhões, valor quase idêntico ao estimado pela prefeitura.

A situação se agravou com a exigência de capital social integralizado mínimo de 10% do valor estimado como requisito de habilitação. Como o orçamento era sigiloso e a habilitação ocorreu antes do julgamento das propostas, os licitantes não tinham como calcular o valor exato necessário para participar do certame. O MPC classificou essa combinação de exigências como uma "clara incompatibilidade" que exauriu a ampla participação e feriu os princípios da impessoalidade e do julgamento objetivo.

Apesar da apresentação de defesa pelos responsáveis, que argumentaram ter seguido a legislação vigente e citaram precedentes do próprio TCE-PI, o Ministério Público de Contas rejeitou os argumentos por considerá-los genéricos e insuficientes para justificar as medidas adotadas. A fiscalização técnica destacou que a fragilidade das justificativas e a ausência de regulamentação interna demonstram uma aplicação inadequada de instrumentos excepcionais previstos na Nova Lei de Licitações.

Sem anúncio no momento

Como consequência, o MPC recomendou ao TCE-PI a aplicação de multa aos três responsáveis, a abstenção de aditivos contratuais ao Contrato CRT 103/2025, o cancelamento da Ata de Registro de Preços 021/2025 e a emissão de alerta formal ao município de Oeiras para evitar práticas inadequadas em futuras contratações. O órgão também recomendou que a prefeitura utilize modalidades licitatórias mais adequadas para serviços contínuos e essenciais, garantindo maior segurança jurídica e economicidade nas contratações públicas municipais.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito de Oeiras, Hailton Alves Filho, não se manifestou sobre o parecer do Ministério Público de Contas. O espaço segue aberto para esclarecimentos.