O acusado de matar a ex-companheira grávida e os dois enteados em Paquetá, Geneilton Luiz de Araújo será submetido a julgamento no Tribunal do Júri, conforme decisão de pronúncia expedida no dia 30 de janeiro pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho , da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos. Jairane Moura da Silva e os filhos, Vinícius Emanuel Moura da Silva e João Gabriel Moura da Silva, foram mortos dentro da própria casa com diversos golpes de faca no dia 2 de março de 2025. A mulher estava grávida de quatro meses.

Além disso, também foi determinada a manutenção da prisão preventiva do acusado diante das provas de materialidade dos crimes de feminicídio e de duplo homicídio qualificado. “A gravidade da conduta, supostamente praticada de forma premeditada e traiçoeira, evidencia a periculosidade do réu e justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, a fim de evitar reiteração delitiva e assegurar tranquilidade social”, decidiu a magistrada.

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Neilton, procurado pelos assassinatos de mulher grávida e dois filhos em Paquetá

O crime

Segundo o inquérito policial, no dia do crime, Geneilton Luiz entrou na casa das vítimas e assassinou Jairane Moura, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou sua defesa. Em seguida, matou os enteados: João Gabriel, de oito anos, e Vinícius Emanuel, de seis anos, enquanto os dois dormiam. As crianças foram mortas com múltiplos golpes de faca no pescoço, assim como a mãe.

A mãe de Jairane chegou a testemunhar na fase de instrução do processo, ocasião em que relatou que o relacionamento da filha com o acusado era conturbado, marcado por agressões físicas, ameaças e violência doméstica. No relato, ela afirmou que chegou a ouvir um áudio em que o réu afirmou “que só sossegaria quando matasse Jairane, os netos e a própria depoente”.

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Mulher grávida e filhos são mortos em Paquetá do Piauí

No seu interrogatório, o acusado confessou ter desferido um único golpe no pescoço da ex-companheira, mas negou ter matado as duas crianças, alegando que elas não estavam no local. Ele também disse que desconhecia a gravidez da vítima e que nunca a tinha ameaçado ou a seus familiares.

Na pronúncia, a magistrada considerou que existem provas suficientes de materialidade delitiva e de indícios de autoria, baseadas em inquérito policial e na denúncia formulada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI). “O acervo probatório revela elementos indiciários suficientes de autoria, legitimando o encaminhamento do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri. Importa destacar que a decisão de pronúncia não implica juízo condenatório, limitando-se a reconhecer a viabilidade da acusação para que seja apreciada pelo juízo natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri”, fundamentou a juíza Nilcimar Rodrigues.

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