O juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato recebeu, no dia 13 de março, denúncia contra a ex-prefeita do município, Carmelita Castro , acusada de reter valores descontados da folha de pagamento de servidores municipais a título de empréstimos consignados, que não teriam sido repassados ao Banco do Brasil S/A, gerando prejuízo ao erário no montante de R$ 289.063,21.
A denúncia foi feita pela atual gestão depois que o município foi notificado extrajudicialmente pelo Banco do Brasil em razão da ausência do repasse relativo ao mês de dezembro de 2024, no valor de R$ 289.063,21 (duzentos e oitenta e nove mil, sessenta e três reais e vinte e um centavos).
Consta que a quantia foi retida diretamente na fonte, mas que, ao invés de manter o montante em conta específica vinculada ao convênio, a administração municipal chefiada pela ex-prefeita Carmelita usou os valores para arcar com outras despesas, totalmente alheias à real finalidade.
“A ex-prefeita Carmelita de Castro Silva, ao reter valores pertencentes aos servidores e desviá-los de sua destinação legal, incorreu em ato doloso de improbidade administrativa, violando frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, lealdade e boa-fé administrativa, bem como causando prejuízo efetivo ao erário municipal”, diz trecho da ação.
Dessa forma, foi apontado que Carmelita agiu de forma consciente e deliberada ao causar prejuízo de R$ 289.063,21 ao município, tanto por reter os valores quanto por se apropriar indevidamente deles e utilizá-los para outros fins.
Na mesma decisão, o juízo negou o pedido de indisponibilidade de bens da requerida, por ausência de demonstração concreta do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , a ex-prefeita Carmelita Castro não se manifestou até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.