O juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato recebeu, no dia 13 de março, denúncia contra a ex-prefeita do município, Carmelita Castro , acusada de reter valores descontados da folha de pagamento de servidores municipais a título de empréstimos consignados, que não teriam sido repassados ao Banco do Brasil S/A, gerando prejuízo ao erário no montante de R$ 289.063,21.

A denúncia foi feita pela atual gestão depois que o município foi notificado extrajudicialmente pelo Banco do Brasil em razão da ausência do repasse relativo ao mês de dezembro de 2024, no valor de R$ 289.063,21 (duzentos e oitenta e nove mil, sessenta e três reais e vinte e um centavos).

Foto: Lucas Dias/GP1
Carmelita Castro

Consta que a quantia foi retida diretamente na fonte, mas que, ao invés de manter o montante em conta específica vinculada ao convênio, a administração municipal chefiada pela ex-prefeita Carmelita usou os valores para arcar com outras despesas, totalmente alheias à real finalidade.

“A ex-prefeita Carmelita de Castro Silva, ao reter valores pertencentes aos servidores e desviá-los de sua destinação legal, incorreu em ato doloso de improbidade administrativa, violando frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, lealdade e boa-fé administrativa, bem como causando prejuízo efetivo ao erário municipal”, diz trecho da ação.

Dessa forma, foi apontado que Carmelita agiu de forma consciente e deliberada ao causar prejuízo de R$ 289.063,21 ao município, tanto por reter os valores quanto por se apropriar indevidamente deles e utilizá-los para outros fins.

Na mesma decisão, o juízo negou o pedido de indisponibilidade de bens da requerida, por ausência de demonstração concreta do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

Sem anúncio no momento

Outro lado

Procurada pelo GP1 , a ex-prefeita Carmelita Castro não se manifestou até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.