O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no último dia 30 de março, Ação Civil Pública contra o Município de Teresina, representado pelo prefeito Sílvio Mendes, para garantir a disponibilização de profissionais de apoio escolar aos alunos da rede pública municipal que integram o público-alvo da educação especial e que necessitam desse acompanhamento.
A ação assinada pela promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro , da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuição na defesa da educação, considerou o elevado número de demandas encaminhadas à Promotoria relacionadas à ausência ou à prestação inadequada do apoio escolar na rede municipal de ensino, especialmente nos três primeiros meses de 2026.
Ao todo, foram instauradas 46 notícias de fato e 10 procedimentos administrativos envolvendo estudantes regularmente matriculados em diversas escolas municipais. Os registros apontam falhas recorrentes e estruturais na política de educação inclusiva, sobretudo quanto à insuficiência de profissionais de apoio escolar.
De acordo com o órgão ministerial, foi constatado que estudantes pertencentes ao público-alvo da educação especial permanecem, de forma reiterada, sem o acompanhamento necessário ou recebem suporte incompatível com suas necessidades, comprometendo a sua participação efetiva no processo de ensino-aprendizagem.
Apesar das medidas extrajudiciais adotadas, como recomendações, requisições de informações e realização de reuniões institucionais, o Município não apresentou soluções eficazes para a superação das irregularidades apontadas.
O Ministério Público requereu então a concessão de tutela de urgência para que o Município de Teresina disponibilize profissionais de apoio escolar aos alunos que deles necessitem, realize estudos de caso individualizados e elabore e implemente o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), de forma contínua e articulada com o Atendimento Educacional Especializado (AEE), além da vedação da exigência de laudo médico como condição exclusiva para a concessão do apoio escolar.
A prefeitura deverá também adotar o modelo biopsicossocial na formulação e execução da política de educação inclusiva, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação vigente.
Os pedidos, quando acatados pela Justiça, deverão ser cumpridos no prazo a ser fixado pelo Juízo, sob pena de multa diária.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Sílvio Mendes não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.