Uma proposta em análise na Câmara Municipal de Teresina pretende autorizar estabelecimentos comerciais da capital a recusarem o atendimento ou a permanência de clientes em situações específicas. O projeto é de autoria do vereador James Guerra (Avante) e tem como objetivo resguardar o funcionamento dos locais diante de condutas consideradas inadequadas.

A proposta estabelece que a eventual retirada do cliente deve ser realizada de forma proporcional e respeitosa, garantindo a dignidade da pessoa. Em regra, o estabelecimento deverá adotar medidas prévias de advertência antes de impedir o atendimento, exceto quando houver risco imediato à integridade de pessoas ou ao funcionamento do local.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasi
Comércio

De acordo com o texto, a recusa poderá ocorrer em casos de prática ou tentativa de atos ilícitos, além de comportamentos que causem tumulto, perturbação da ordem, agressões verbais, ameaças, intimidação ou desrespeito aos funcionários.

Apesar da previsão, o projeto ressalta que a medida deve seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a recusa injustificada de produtos ou serviços. Também é citado o respaldo da Lei nº 1.521/1951, que protege consumidores em casos de serviços essenciais.

Segundo a justificativa apresentada, a proposta busca equilibrar os direitos dos consumidores com a necessidade de garantir segurança e ordem nos estabelecimentos, permitindo a recusa apenas quando houver justificativa plausível.

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