O juiz Francisco Almeida de Moraes, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, proferiu sentença contra Wesley Nascimento Fonseca , acusado de homicídio qualificado pela morte de Ana Karine Pereira Assunção , crime ocorrido na madrugada de 2 de agosto de 2025, no restaurante "Dog Burguer", localizado na Avenida Miguel Rosa, nº 1527. A vítima, de acordo com o laudo pericial, foi atingida por um único golpe de faca na região cervical, provocando choque hipovolêmico hemorrágico que resultou em morte instantânea no local.
A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos testemunhais. O golpe atingiu vasos cervicais e o osso occipital, causando intenso extravasamento sanguíneo. Conforme os autos, o crime iniciou-se com uma discussão sobre débito de consumo de bebidas no valor aproximado de R$ 38,00, que evoluiu para agressão física e culminou no ato letal. A vítima estava desarmada e em situação de vulnerabilidade quando foi atingida. Imediatamente após o crime, Wesley evadiu-se do local a bordo de uma motocicleta Honda Biz branca, sem prestar qualquer socorro à vítima.
A autoria foi estabelecida através da confissão parcial do acusado, que admitiu ter desferido o golpe de faca, aliada aos depoimentos convergentes de testemunhas presenciais. Bárbara Miely Assunção, irmã da vítima e testemunha ocular, apresentou relato firme e coerente sobre a dinâmica dos fatos, descrevendo o momento da agressão e apontando Wesley como responsável. Isaque Assunção Nery, filho menor da vítima, também corroborou a versão dos acusadores, relatando como o acusado entrou no estabelecimento armado e ameaçou a família antes de cometer o crime. Seu depoimento especial foi considerado essencial para confirmar a autoria.
A sentença dada no dia 02 deste mês reconheceu a presença da qualificadora do motivo fútil, fundamentando-se na manifesta desproporcionalidade entre o crime e sua motivação trivial. A quantia envolvida, de caráter irrisório, não justificava uma reação violenta de tal magnitude, caracterizando a futilidade do motivo. No entanto, o magistrado rejeitou a qualificadora da impossibilidade de defesa da vítima, considerando que houve discussão e desavença prévia, afastando assim o elemento surpresa necessário para essa qualificadora. A defesa havia pleiteado a impronúncia, mas seus argumentos não foram acolhidos pelos indícios suficientes de autoria e materialidade demonstrados.
A assistência de acusação solicitou a reclassificação do crime para feminicídio com fundamento no art. 121-A do Código Penal, argumentando que havia motivação de gênero. O magistrado, porém, negou o pedido, entendendo não haver substrato probatório idôneo que comprovasse essa motivação. Segundo a sentença, "a prova oral colhida é praticamente uníssona ao indicar que a motivação do delito estaria relacionada a uma suposta dívida da vítima, circunstância totalmente dissociada de qualquer componente de gênero". Admitir tal reclassificação implicaria violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Com base no conjunto probatório reunido durante a instrução processual, o juiz pronunciou Wesley Nascimento Fonseca para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, incidindo nas penas do art. 121, § 2º, II do Código Penal. A prisão preventiva foi mantida, sendo considerada adequada diante da periculosidade social do agente e do risco à ordem pública demonstrados pela forma como foi cometido o delito. Wesley permanece preso desde 18 de agosto de 2025, aguardando agora o julgamento que definirá sua condenação ou absolvição.