A Prefeitura de Teresina publicou, no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (27), as novas regras para a cobrança do IPTU referente ao exercício de 2026, além do calendário de pagamento do tributo. As mudanças ocorrem após repercussão entre contribuintes sobre o modelo anterior adotado pela gestão municipal.
Entre os principais pontos, a nova legislação mantém o limite de aumento anual de até 25% no valor do imposto para imóveis que tiverem reajuste. A medida busca evitar elevações consideradas excessivas.
Outra alteração é a aplicação gradual da Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada como base para calcular o valor venal dos imóveis. Segundo a prefeitura, a proposta é corrigir distorções acumuladas ao longo dos anos e reduzir impactos bruscos na cobrança.
A norma também regulamenta a inclusão conjunta de outras taxas no boleto, como a Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (TCRD) e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP).
Formas de pagamento
O contribuinte poderá quitar o imposto em cota única ou parcelar em até seis vezes. O pagamento à vista terá desconto de 10%, com vencimento em 30 de junho de 2026.
Já quem optar pelo parcelamento deverá seguir o cronograma:
1ª parcela: 30 de junho
2ª parcela: 31 de julho
3ª parcela: 31 de agosto
4ª parcela: 30 de setembro
5ª parcela: 30 de outubro
6ª parcela: 30 de novembro
A prefeitura estabeleceu ainda que não será permitido parcelar valores inferiores a R$ 20.
Emissão de boletos
Os boletos poderão ser emitidos no site oficial do município ou retirados presencialmente em pontos de atendimento, como unidades no Centro, zona Leste e em shopping da capital. Os carnês também serão enviados aos endereços cadastrados.
Mesmo assim, a gestão alerta que o não recebimento do documento não isenta o contribuinte do pagamento dentro do prazo.
Contestação e isenções
Caso discorde do valor cobrado, o contribuinte poderá apresentar contestação junto à Junta de Julgamento Tributário (JJT) em até 30 dias após a notificação.
A legislação estabelece isenção do IPTU para imóveis de entidades sem fins lucrativos, associações comunitárias, esportivas e assistenciais, desde que observados os limites de valor venal previstos.
Também podem ser beneficiados imóveis de pessoas com doenças graves, como câncer e AIDS, conforme os critérios definidos na norma. O texto ainda prevê isenções para a Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares e para a Contribuição de Iluminação Pública, contemplando imóveis de menor valor e consumidores de baixa renda.