O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revogou, nessa terça-feira (19), a medida cautelar que havia determinado a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao Contrato nº 04/2025, no valor de R$ 123 milhões, firmado pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sul (SDU Sul), após recurso apresentado pelo Município de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA).

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo , relator do processo, ao analisar recurso protocolado pela gestão municipal contra a decisão monocrática anterior, que havia bloqueado os repasses enquanto eram apuradas supostas irregularidades apontadas em denúncia.

Foto: Lucas Dias/GP1
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE

Inicialmente apresentado como embargos de declaração, o recurso foi recebido como agravo, com base no princípio da fungibilidade processual, por preencher os requisitos legais exigidos pelo regimento interno da Corte.

Argumentação

Na manifestação, a Prefeitura argumentou que a suspensão dos pagamentos poderia comprometer a continuidade da obra e propôs, como alternativa, a formalização de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), mecanismo que permite a correção de procedimentos administrativos sob fiscalização direta do tribunal, sem necessidade de paralisação contratual.

Entre as medidas sugeridas pela administração municipal estão o envio periódico de boletins de medição e relatórios técnicos ao TCE, comunicação imediata de eventuais alterações contratuais, designação de representante oficial para prestar esclarecimentos em até 48 horas e preservação integral da documentação do processo licitatório.

Análise e decisão

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que a proposta atende ao interesse público por permitir fiscalização efetiva da execução contratual, ao mesmo tempo em que evita prejuízos à continuidade da obra e ao cumprimento das obrigações assumidas pelo município.

Sem anúncio no momento

Na decisão, o conselheiro exerceu juízo de retratação e revogou a cautelar que suspendia os pagamentos, determinando o prosseguimento da tramitação processual e o acompanhamento do caso pelas áreas técnicas do tribunal.